11 de julho de 2019
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 050/2019 – INEXIGIBILIDADE N.º 004/2019 – RATIFICAÇÃO DE RESULTADO PARCIAL
Comunicacao FCCDA • 11 de julho de 2019

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 050/2019 – INEXIGIBILIDADE N.º 004/2019


RATIFICAÇÃO DE RESULTADO PARCIAL



A Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade torna pública a relação dos professores credenciados até o dia 01/07/2019 para prestação de serviços de música na Escola Livre de Música de Itabira (ELMI).


Após a análise documental, realizada pela Comissão Permanente de Licitação, nomeada pela Portaria n.º 001/2019, foram DEFERIDOS os seguintes requerimentos:


Canto: Deniele Naiara Perotti Mello 02728210551 (MEI)

Contrabaixo Acústico: Marcos Vinícius Rodrigues Tinoco da Silva

11737371626 (MEI)

Musicalização Infantil: Deniele Naiara Perotti Mello 02728210551 (MEI)

Percepção e Teoria Musical: Renato Henrique Goulart Pimenta

0547696318 (MEI) E Henrique Gonçalves de Toledo (MEI)

Violão Popular: Daniela Castelo Pereira 07565169439 (MEI)

Piano e Teclado: Carlos Henrique Pedro

Violino e Viola Erudita: Rafael Ribeiro (MEI)

Violoncelo: Henrique Gonçalves de Toledo (MEI)


Itabira, 11/07/2019.


MARTHA MOUSINHO GOMES BARBOSA
SUPERINTENDENTE


RATIFICAÇÃO DE RESULTADO PARCIAL




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AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 015/2025 (COTAÇÃO DE PREÇOS) A Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade torna público que está realizando cotação de preços para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de recarga e manutenção de extintores, conforme detalhamentos constantes no Termo de Referência anexo a este aviso. Dessa forma, solicita-se o envio de uma proposta de preços para o e-mail: fccdacompras@gmail.com até o dia 25/08/2025 , que poderá ser encaminhada por meio do preenchimento do Formulário de Proposta anexado a este Aviso, documento esse que deverá ser devidamente assinado e datado pelo proponente. Critério de julgamento: Menor Preço Global Contratação preferencial: Microempresas e empresas de pequeno porte. Fundamentação legal: Lei nº 14.133 de 1°/04/2021, Art. 75, inciso II e Decreto Municipal nº 4.741/2024. Condições de habilitação: Juntamente com a proposta devem ser enviados os documentos de comprovação da regularidade jurídica, fiscal, social e trabalhista do fornecedor, especificados no Termo de Referência. Será certificada a ausência de penalidades impeditivas de licitar e contratar com o Município de Itabira Condições de contratação: Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado termo de contrato ou emitido instrumento equivalente. O proponente vencedor terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o termo de contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/ Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Termo de Referência. Ao formalizar sua proposta, a empresa declara que está de acordo com as condições estabelecidas no Termo de Referência que foi disponibilizada nesta cotação de preços. Itabira, 20 de agosto de 2025 Rogério Marcos Oliveira Amador Responsável pela Cotação Vanessa Silva de Faria Superintendente TERMO DE REFERÊNCIA FORMULÁRIO PROPOSTA
Por Licitação e Contratos 03 FCCDA 20 de agosto de 2025
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 014/2025 (COTAÇÃO DE PREÇOS) A Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade torna público que está realizando cotação de preços para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de ônibus e micro-ônibus, conforme detalhamentos constantes Termo de Referência anexo a este aviso. Dessa forma, solicita-se o envio de uma proposta de preços para o e-mail: licitacao.fccda@gmail.com até o dia 25/08/2025 , que deverá ser encaminhada por meio do preenchimento do Formulário de Proposta anexado a este Aviso, documento esse que deve ser devidamente assinado e datado pelo proponente. Critério de julgamento: Menor Preço Unitário Contratação preferencial: Microempresas e empresas de pequeno porte. Fundamentação legal: Lei nº 14.133 de 1°/04/2021, Art. 75, inciso II e Decreto Municipal nº 4.741/2024. Condições de habilitação: Juntamente com a proposta devem ser enviados os documentos de comprovação da regularidade jurídica, fiscal, social e trabalhista do fornecedor, especificados no Termo de Referência. Será certificada a ausência de penalidades impeditivas de licitar e contratar com o Município de Itabira Condições de contratação: Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado termo de contrato ou emitido instrumento equivalente. O proponente vencedor terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o termo de contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/ Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Termo de Referência. Ao formalizar sua proposta, a empresa declara que está de acordo com as condições estabelecidas no Termo de Referência que foi disponibilizada nesta cotação de preços. Itabira, 20 de agosto de 2025 Samantha Kellyr Rosa Responsável pela Cotação Vanessa Silva de Faria Superintendente TERMO DE REFERÊNCIA FORMULÁRIO PROPOSTA