11 de agosto de 2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2026 - TERMO DE ANULAÇÃO DA FASE DE HABILITAÇÃO
Licitação e Contratos 03 FCCDA • 11 de agosto de 2026

TERMO DE ANULAÇÃO DA FASE DE HABILITAÇÃO

PREGÃOELETRÔNICO Nº 004/2026

 

A Superintendente Interina da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade, no uso de suas atribuições legais, emanadas pelo do estatuto da mencionada entidade, aprovado pelo Decreto nº 2823/2000 e alterado pelos Decretos nos 452/2002 e 479/2002;

 

CONSIDERANDO a decisão proferida no dia 31/07/2026, na fase recursal, que acolheu Preliminar de Ofício e declarou a nulidade parcial do processo licitatório a partir do encerramento da fase de lances, devido à violação do art. 63 da Lei nº 14.133/2021;

 

CONSIDERANDO que, embora reconhecida a nulidade da fase de habilitação, a fase competitiva de propostas e lances realizada em 02/07/2026 transcorreu de forma regular, devendo ser preservada em homenagem aos princípios da eficiência, economicidade e do aproveitamento dos atos processuais;

 

CONSIDERANDO que o art. 63 da Lei 14.133/2021 exige que a habilitação seja fase posterior ao julgamento de propostas, com a análise documental restrita exclusivamente ao licitante classificado em primeiro lugar de cada lote;

 

CONSIDERANDO que a Administração Pública pode revogar seus próprios atos por razões de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, conforme a Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal, que assim dispõe:  A Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou “revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitando os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial” (Destacamos).

 

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 71, III, e § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, que permite a anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;

 

CONSIDERANDO que, dada ciência da decisão de anulação aos licitantes em 05/08/2026, não houve manifestação no prazo legal;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. DECLARAR A NULIDADE PARCIAL do Pregão Eletrônico nº 004/2026, tornando sem efeito todos os atos de habilitação e inabilitação, permanecendo os atos praticados até a fase de julgamento das propostas.

 

Art. 2º. DETERMINAR O RETORNO dos autos à fase de habilitação, devendo-se proceder como estabelecido no art. 63 da Lei nº 14.133/2021.

 

Art. 3º. TORNAR SEM EFEITO A ADJUDICAÇÃO e HOMOLOGAÇÃO PARCIAL dos Lotes 04 e 13, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município no dia 09/07/2026, tendo em vista a necessidade de retorno à fase de habilitação.

 

Art. 4º. DECLARAR PREJUDICADOS os recursos administrativos interpostos, face à anulação dos atos que os motivaram.

 

Art. 5º. Determinar que a Pregoeira proceda ao novo agendamento e retomada da sessão pública para dar sequência ao Pregão 004/2026.

 

Art. 6º. Publique-se o presente ato na forma da lei.

 

Itabira, 11 de agosto de 2026.

 


178º Ano de Emancipação Política do Município

“Ano Municipal do Centenário dos Prefeitos Jairo Magalhães Alves,

Virgílio José Gazire e Wilson do Carmo Soares”

 

 

CINTIA GERMANO TORRE SILVA

SUPERINTENDENTE INTERINA

MATR.: 694-7


TERMO DE ANULAÇÃO


Abertura do processo


Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP

Portal da Transparência/Informações gerais sobre o processo


Por Licitação e Contratos 03 FCCDA • 15 de outubro de 2026
CHAMAMENTO PÚBLICO 007/2026 REDE MUNICIPAL DE PONTOS DE CULTURA DE ITABIRA/MG CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL ! PREMIAÇÃO DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA A Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade torna público o Edital para a a premiação de 08 (OITO) iniciativas, atividades ou ações já realizadas por Pontos de Cultura, nos termos da Política Nacional de Cultura Viva. De acordo com a Lei Cultura Viva e os regramentos do Edital, considera-se Pontos de Cultura as entidades jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, de natureza ou finalidade cultural, que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades. As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas até às 23h59 horas do dia 03/11/2026 , preferencialmente via internet por meio do preenchimento do formulário online disponibilizado no site da FCCDA, juntamente com os documentos obrigatórios, devidamente digitalizados em formato PDF, ou presencialmente no prédio sede da Av. Carlos Drummond de Andrade, nº 666, Centro, CEP: 35900-025 - Itabira/MG, no horário de 09h às 12h e de 15h às 17h (exceto aos sábados, domingos e feriados), mediante protocolo. DICAS Leia todo o regulamento do Edital antes de se inscrever. Seja objetivo e claro na descrição do seu projeto e envie todos os documentos, conforme o regulamento do Edital. Não deixe para a última hora e faça um checklist, pois após o encerramento do prazo de inscrição não é possível alterar as informações. Já inicie o processo de certificação na plataforma do Ministério da Cultura caso ainda não tenha certificado de Ponto de Cultura Certifique que possui todas as certidões fiscais para a fase de habilitação. Dúvidas poderão ser esclarecidas pelo e-mail fccdaculturaviva@gmail.com ou WhatsApp 3835-2119 . Itabira, 15 de outubro de 2026. CINTIA GERMANO TÔRRE SILVA SUPERINTENDENTE INTERINA LINK DO FORMULÁRIO PARA INSCRIÇÃO ONLINE Edital PNCV-Premiação ANEXO 1: Categorias e Cotas ANEXO 2: Critérios de avaliação da Etapa de Seleção ANEXO 3: Formulário de Inscrição ANEXO 4: Declaração de Representação do Grupo/Coletivo Cultural ANEXO 5: Modelo de Autodeclaração Étnico-Racial ANEXO 7: Formulário para Pedido de Recurso (Etapa de Seleção e Etapa de habilitação) ANEXO 8: Termo de Premiação (Modelo) CHECKLIST DA DOCUMENTAÇÃO OFICINA EDITAL FOMENTO CICLO 2 DA PNAB / PNCV - INFORMAÇÕES GERAIS
Por Licitação e Contratos 03 FCCDA • 15 de outubro de 2026
CHAMAMENTO PÚBLICO 007/2026 PARA CONCESSÃO DE BOLSAS CULTURA VIVA A MESTRAS E MESTRES DAS CULTURAS TRADICIONAIS E POPULARES COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA (LEI Nº 14.399/2022) A Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade torna público o Edital para a concessão de Bolsas Cultura Viva para Mestras e Mestres das Culturas Tradicionais e Populares, destinadas exclusivamente a pessoas físicas que, vinculadas ao menos um ponto ou pontão de cultura, desenvolvam atividades culturais que colaborem para as finalidades da Política Nacional de Cultura Viva. De acordo com a Lei Cultura Viva e os regramentos do Edital, considera-se Pontos de Cultura as entidades jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, de natureza ou finalidade cultural, que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades. As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas até às 23:59 horas do dia 03/11/2026 , preferencialmente via internet por meio do preenchimento do formulário online disponibilizado no site da FCCDA, juntamente com os documentos obrigatórios, devidamente digitalizados em formato PDF, ou presencialmente no prédio sede da Av. Carlos Drummond de Andrade, nº 666, Centro, CEP: 35900-025 - Itabira/MG, no horário de 09h às 12h e de 15h às 17h (exceto aos sábados, domingos e feriados), mediante protocolo. DICAS Leia todo o regulamento do Edital antes de se inscrever. Seja objetivo e claro na descrição do seu projeto e envie todos os documentos, conforme o regulamento do Edital. Não deixe para a última hora e faça um checklist, pois após o encerramento do prazo de inscrição não é possível alterar as informações. Já inicie o processo de certificação na plataforma do Ministério da Cultura caso ainda não tenha certificado de Ponto de Cultura Certifique que possui todas as certidões fiscais para a fase de habilitação. Dúvidas poderão ser esclarecidas pelo e-mail fccdaculturaviva@gmail.com ou WhatsApp 3835-2119. Itabira, 15 de outubro de 2026. CINTIA GERMANO TÔRRE SILVA SUPERINTENDENTE INTERINA LINK DO FORMULÁRIO PARA INSCRIÇÃO ONLINE Edital PNCV Bolsas a Mestres e Mestras ANEXO 1: Declaração de Parceria ANEXO 2: Plano de Atividades ANEXO 3: Relatório Final da(o) Bolsista ANEXO 4: Formulário de Inscrição ANEXO 5: Critérios de avaliação da Etapa de Seleção ANEXO 6: Modelo de Autodeclaração Étnico-Racial ANEXO 7: Modelo de Autodeclaração para Pessoa com Deficiência ANEXO 8: Cotas ANEXO 9: Formulário para Pedido de Recurso (Etapa de Seleção e Etapa de Habilitação) ANEXO 10: Declaração de Reconhecimento da Comunidade ANEXO 11: Modelo de Autodeclaração de Residência e Atuação Cultural Para Estrangeiros ANEXO 12: Minuta do Termo de Concessão de Bolsa Cultura Viva ANEXO 13: Relatório Parcial da(o) Bolsista CHECKLIST DA DOCUMENTAÇÃO OFICINA EDITAL FOMENTO CICLO 2 DA PNAB / PNCV - INFORMAÇÕES GERAIS
Por Comunicação FCCDA • 13 de outubro de 2026
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 097/2025 - EDITAL INEXIGIBILIDADE Nº 024/2025 CREDENCIAMENTO DE PROPOSTAS CULTURAIS - PROJETO CULTURA TODO DIA RELAÇÃO DE CREDENCIADOS ATUALIZADA A Comissão de Credenciamento, nomeada pela Portaria nº 024/2025, torna publica a relação de credenciados atualizada , após análise das novas inscrições realizadas, conforme estabelecido no item 5 do edital. Conforme estabelecido no item 8.2, da decisão de indeferimento do credenciamento caberá recurso dirigido a Superintendente da FCCDA, mediante envio do Formulário Para Pedido de Recurso (Anexo VIII do Edital), para o e-mail credenciamentosfccda@gmail.com , com o ASSUNTO "Cultura Todo Dia - Recurso" , no prazo de 03 dias úteis a contar da publicação do resultado, e deverá ser apresentado de forma clara e objetiva, descrevendo o ato ou fato tido por irregular, assinado, contendo os itens contestados e respectivas justificativas e argumentações necessárias. Os candidatos indeferidos poderão proceder nova inscrição, atentando aos requisitos do edital. A participação no presente edital não pressupõe garantia de contratação para as atividades da FCCDA uma vez que o Credenciamento é um banco de propostas para consulta da equipe programática no processo de composição da programação da instituição, ficando a programação condicionada à conveniência e oportunidade da FCCDA, bem como de previsão orçamentária. Itabira, 13 de outubro de 2026. COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO PORTARIA N.º 004/2026 RELAÇÃO DE DEFERIDOS ATUALIZADA RELAÇÃO DE INDEFERIDOS ATUALIZADA