11 de agosto de 2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2026 - TERMO DE ANULAÇÃO DA FASE DE HABILITAÇÃO
Licitação e Contratos 03 FCCDA • 11 de agosto de 2026

TERMO DE ANULAÇÃO DA FASE DE HABILITAÇÃO

PREGÃOELETRÔNICO Nº 004/2026

 

A Superintendente Interina da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade, no uso de suas atribuições legais, emanadas pelo do estatuto da mencionada entidade, aprovado pelo Decreto nº 2823/2000 e alterado pelos Decretos nos 452/2002 e 479/2002;

 

CONSIDERANDO a decisão proferida no dia 31/07/2026, na fase recursal, que acolheu Preliminar de Ofício e declarou a nulidade parcial do processo licitatório a partir do encerramento da fase de lances, devido à violação do art. 63 da Lei nº 14.133/2021;

 

CONSIDERANDO que, embora reconhecida a nulidade da fase de habilitação, a fase competitiva de propostas e lances realizada em 02/07/2026 transcorreu de forma regular, devendo ser preservada em homenagem aos princípios da eficiência, economicidade e do aproveitamento dos atos processuais;

 

CONSIDERANDO que o art. 63 da Lei 14.133/2021 exige que a habilitação seja fase posterior ao julgamento de propostas, com a análise documental restrita exclusivamente ao licitante classificado em primeiro lugar de cada lote;

 

CONSIDERANDO que a Administração Pública pode revogar seus próprios atos por razões de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, conforme a Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal, que assim dispõe:  A Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou “revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitando os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial” (Destacamos).

 

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 71, III, e § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, que permite a anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;

 

CONSIDERANDO que, dada ciência da decisão de anulação aos licitantes em 05/08/2026, não houve manifestação no prazo legal;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. DECLARAR A NULIDADE PARCIAL do Pregão Eletrônico nº 004/2026, tornando sem efeito todos os atos de habilitação e inabilitação, permanecendo os atos praticados até a fase de julgamento das propostas.

 

Art. 2º. DETERMINAR O RETORNO dos autos à fase de habilitação, devendo-se proceder como estabelecido no art. 63 da Lei nº 14.133/2021.

 

Art. 3º. TORNAR SEM EFEITO A ADJUDICAÇÃO e HOMOLOGAÇÃO PARCIAL dos Lotes 04 e 13, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município no dia 09/07/2026, tendo em vista a necessidade de retorno à fase de habilitação.

 

Art. 4º. DECLARAR PREJUDICADOS os recursos administrativos interpostos, face à anulação dos atos que os motivaram.

 

Art. 5º. Determinar que a Pregoeira proceda ao novo agendamento e retomada da sessão pública para dar sequência ao Pregão 004/2026.

 

Art. 6º. Publique-se o presente ato na forma da lei.

 

Itabira, 11 de agosto de 2026.

 


178º Ano de Emancipação Política do Município

“Ano Municipal do Centenário dos Prefeitos Jairo Magalhães Alves,

Virgílio José Gazire e Wilson do Carmo Soares”

 

 

CINTIA GERMANO TORRE SILVA

SUPERINTENDENTE INTERINA

MATR.: 694-7


TERMO DE ANULAÇÃO


Abertura do processo


Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP

Portal da Transparência/Informações gerais sobre o processo


Por Comunicação FCCDA 28 de agosto de 2026
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 097/2025 - EDITAL INEXIGIBILIDADE Nº 024/2025 CREDENCIAMENTO DE PROPOSTAS CULTURAIS - PROJETO CULTURA TODO DIA RELAÇÃO DE CREDENCIADOS ATUALIZADA A Comissão de Credenciamento, nomeada pela Portaria nº 024/2025, torna publica a relação de credenciados atualizada , após análise das novas inscrições realizadas, conforme estabelecido no item 5 do edital. Conforme estabelecido no item 8.2, da decisão de indeferimento do credenciamento caberá recurso dirigido a Superintendente da FCCDA, mediante envio do Formulário Para Pedido de Recurso (Anexo VIII do Edital), para o e-mail credenciamentosfccda@gmail.com , com o ASSUNTO "Cultura Todo Dia - Recurso" , no prazo de 03 dias úteis a contar da publicação do resultado, e deverá ser apresentado de forma clara e objetiva, descrevendo o ato ou fato tido por irregular, assinado, contendo os itens contestados e respectivas justificativas e argumentações necessárias. Os candidatos indeferidos poderão proceder nova inscrição, atentando aos requisitos do edital. A participação no presente edital não pressupõe garantia de contratação para as atividades da FCCDA uma vez que o Credenciamento é um banco de propostas para consulta da equipe programática no processo de composição da programação da instituição, ficando a programação condicionada à conveniência e oportunidade da FCCDA, bem como de previsão orçamentária. Itabira, 28 de agosto de 2026. COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO PORTARIA N.º 004/2026 RELAÇÃO DE CREDENCIADOS ATUALIZADA RELAÇÃO DE INDEFERIDOS ATUALIZADA
Por Licitação e Contratos 03 FCCDA 26 de agosto de 2026
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 048/2026 Pelo presente termo, HOMOLOGO o PREGÃO ELETRÔNICO N° 004/2026, cujo consiste no Registro de preços para eventuais e futuras prestações de serviços de segurança desarmada, brigadista, locações de estrutura e equipamentos diversos (som, luz, palco, gerador, estantes/tendas, grades/barricadas e painéis de led), incluindo todos os custos envolvidos como transporte, carga, descarga, montagem, desmontagem, mão-de-obra, técnicos de operação, hospedagem e alimentação da equipe, se necessário, e quaisquer outros direta ou indiretamente necessários ao perfeito funcionamento dos equipa mentos e dos serviços solicitados, a serem fornecidos sob demanda, em atendimento a agenda de eventos da FCCDA, conforme especificações constantes no edital e seus anexos, que teve como vencedoras as seguintes empresas e seus respectivos lotes e valores totais: - VAZ VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA (47.718.974/0001-79) Lote 01 (segurança desarmada): R$83.000,00 - LOCAFLEX SERVIÇOS LTDA (06.788.019/0001-20) Lote 04 (UTI Móvel): R$82.418,00 Lote 06 (Geradores): R$182.983,50 Lote 13 (Serviço diversos de apoio): R$ 144.970,00 - PH EVENTOS E SERVIÇOS LTDA (32.087.317/0002-84) Lote 02 (Brigadista): R$58.500,00 Lote 14 (mobiliário para camarim): R$ 51.560,00 - DDTIZA ID DESENTUPIDORA E LOC BANHEIRO LTDA (15.398.149/0001-48) Lote 03 (banheiros químicos): R$63.000,00 - SARÇA ENGENHARIA LTDA (65.225.531/0001-28) Lote 05 (Elaboração de PET): R$58.190,00 - PROART EVENTOS LTDA (26.133.055/0001-63) Lote 07 (Sonorização, iluminação e afins): R$584.198,90 Lote 09 (estruturas): R$ 294.244,00 Lote 12 (Painéis): R$175.000,00 - JHONY FRANCE PRODUÇÕES LTDA (15.360.728/0001-00) Lote 08 (palco e afins): R$ 413.000,00 - IMPERIAL ALUGUEL E VENDAS DE ESTRUTURAS PARA EVENTOS LTDA (07.241.379/0001-70) Lote 10 (tendas): R$ 180.000,00 Itabira, 26 de agosto de 2026. CINTIA GERMANO TORRE SILVA SUPERINTENDENTE INTERNA TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Abertura do processo Por tal Nacional de Contratações Públicas - PNCP Portal da Transparência
Por Comunicação FCCDA 26 de agosto de 2026
EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 001/2026 ELEIÇÃO DOS CONSELHEIROS PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DE ITABIRA A Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade torna público o processo de cadastramento de eleitores e candidatos para o Conselho Municipal de Política Cultural. As inscrições poderão ser realizadas no período de 14/03/2024 a 14/04/2024. O edital e o formulário de inscrição encontram-se disponível no site www.fccda.com.br. Informações pelo telefone 3835-2102 ou pelo e-mail licitacao.fccda@gmail.com. Serão considerados qualificados a participar do Processo Eleitoral, conforme edital, os inscritos que atendam aos seguintes requisitos: 3.1. ELEITOR: 3.1.1. Ter idade igual ou superior a 16 anos no dia da Eleição; 3.1.2. Apresentar os seguintes documentos, pessoalmente, na Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade, no ato da inscrição: a) Cópia do Comprovante de residência no Município de Itabira (contas de água, luz ou telefone); emitido há no máximo 3 (três) meses, em nome do eleitor; ou Declaração de Residência (Anexo I) b) Cópia do documento de identidade oficial com foto; 3.2. CANDIDATO À CONSELHEIRO: 3.2.1. Ter idade igual ou superior a 18 anos no dia da Eleição; 3.2.2. Apresentar os seguintes documentos, pessoalmente, na Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade, no ato da inscrição; ou, alternativamente, por meio de inscrição a ser realizada por meio do site www.fccda.com.br: a) Cópia do Comprovante de residência no Município de Itabira (contas de água, luz e telefone) emitido há no máximo 3 (três) meses, em nome do eleitor; ou Declaração de Residência (Anexo I) b) Cópia do documento de identidade oficial com foto; c) Histórico de atuação na respectiva área cultural, atestando sua reconhecida idoneidade, vivência e representatividade (texto mínimo de meia página). São impedidos de participar como candidatos agentes detentores de cargo público efetivo, em comissão ou função de confiança vinculada ao Poder Público. A lista de candidatos habilitados será publicada no website oficial da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade, conforme cronograma do edital. Itabira, 26/08/2026. Edital Anexo 1 Formulário Candidato Formulário Eleitor