5 de agosto de 2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2026 - EXTRATO DO JULGAMENTO DE RECURSOS
Licitação e Contratos 03 FCCDA • 5 de agosto de 2026

PROCESSO Nº 048/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2026


EXTRATO DE JULGAMENTO DE RECURSOS


A Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade, por meio da Pregoeira nomeada para o certame, torna pública a decisão da Superintendente, Vanessa Silva de Faria, em 31/07/2026, na fase de recursos:

1. Acolher preliminar de ofício para declarar a nulidade parcial do certame devido à violação do art. 63 da Lei nº 14.133/2021;

2. Determinar o retorno do processo à fase de julgamento e habilitação para todos os lotes;

3. Preservar a ordem de classificação dos lances ofertados na sessão pública do dia 02/07/2026;

4. Revogar a homologação parcial dos lotes 04 e 13;

5. Declarar prejudicados os recursos interpostos face à perda superveniente do objeto.


Fica aberto o prazo de 03 (três) dias úteis a contar desta data para manifestação de interessados (art. 165, inciso I, alínea d, da Lei 14.133/2021).


A íntegra da decisão encontra-se no site www.licitardigital.com.br.


Itabira, 05/08/2026.



SAMANTHA KELLYR ROSA

PREGOEIRA



Aviso de abertura do processo

Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP

Portal da Transparência/Informações gerais sobre o processo


Por Comunicação FCCDA • 30 de outubro de 2026
A Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade - FCCDA torna público o resultado da Segunda Etapa do processo de seleção para o Programa Drummonzinhos e estabelece as diretrizes para as próximas fases do certame: Após realização das provas teóricas e práticas, considerando os critérios estabelecidos em edital (escrita básica; leitura básica; expressão corporal; dicção e desenvoltura), segue relação dos candidatos habilitados: Emanuelle Cristina Silva Teixeira Melyssa Júlia Andrade Souza Nascimento Enzo Eduardo Pereira de Freitas Josué Abner Lourenço da Silva Ana Lívia Emanuelle de Freitas Mariana Constância Cabral Ana Clara Oliveira Júlia Martins Silveira Samuel Silva Froes Ana Tereza R. Martins Agatha Maysa F. Perdigão Agatha Alycia Ferreira de Leles Fernando Augusto Costa Leonardo Adriel Gil Vieira Augusto Santos Silva Emilly Vitória Cunha Ferreira Guilherme Santos Ventura Luís Miguel Simões da Mata Indianara Vitoria Martins Silva Mikael Lucas Lopes Borges COMUNICADO OFICIAL – PROGRAMA DRUMMONZINHOS
Por Licitação e Contratos 03 FCCDA • 30 de outubro de 2026
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO A Superintendente da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade, no uso de suas atribuições legais, emanadas pelo do estatuto da mencionada entidade, aprovado pelo Decreto nº 2823/2000 e alterado pelos Decretos n os 452/2002 e 479/2002; Considerando que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o contratado possui habilitação e qualificação mínima para celebrar o contrato, sendo devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do prestador de serviços, quanto pela justificativa dos preços; Considerando que o PARECER JURIDICO atesta que foram cumpridas as exigências legais e os requisitos mínimos para a contratação; ACOLHO e HOMOLOGO o PROCESSO LICITATÓRIO Nº 086/2026 , referente à INEXIGIBILIDADE Nº 019/2026, com fundamento no artigo no art. 74, inciso II da Lei 14.133/2021, ficando AUTORIZADO a contratação direta, nos termos descritos abaixo: OBJETO: Contratação do coreógrafo artístico Carlos Alberto Procópio dos Reis para prestação de serviços artísticos especializados, compreendendo atividades de organização, produção, aulas práticas e teóricas, direção artística e criação de novas coreografias, visando assegurar a manutenção da excelência técnica, a preparação física, a renovação de repertório e a formação continuada dos integrantes do Grupo Folclórico Tumbaitá, pertencente ao aos Corpos Estáveis da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade, pelo período de 12 (doze) meses. Valor total: R$ 43.200,00 (quarenta e três mil e duzentos reais), que compreende todas as despesas necessárias à execução do objeto, tais como cachê, logística artística e operacional, impostos e encargos. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal ao contrato, em atendimento ao preceito do artigo 72, parágrafo único da Lei 14.133/2021, para que fique à disposição do público em sítio eletrônico oficial. Itabira, 03 de novembro de 2026. 178º Ano de Emancipação Política do Município “Ano Municipal do Centenário dos Prefeitos Jairo Magalhães Alves, Virgílio José Gazire e Wilson do Carmo Soares” CINTIA GERMANO TORRE SILVA SUPERINTENDENTE INTERINA TERMO DE AUTORIZAÇÃO FCCDA/Portal de Transparência
Por Comunicação FCCDA • 29 de outubro de 2026
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