24 de outubro de 2025
PORTARIA Nº 027/2025 - Determina o expediente na FCCDA e dá outras providências
Licitação e Contratos 02 FCCDA • 24 de outubro de 2025

PORTARIA Nº 027, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025.

Determina o expediente na Fundação Cultural

Carlos Drummond de Andrade e dá outras

providências.


A Superintendente da Fundação Carlos Drummond de Andrade, no uso de suas atribuições legais, especialmente as emanadas dos incisos V e XI do artigo 13 da Lei Municipal nº 2.311, de 1985 e § 2º do art. 261 da Lei nº 4.056, de 2007;


Considerando que o dia 27 de outubro é considerado ponto facultativo conforme Portaria nº 4.871, de 19 de dezembro de 2024, em comemoração ao Dia do Servidor;


Considerando que a Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade está realizando a 24ª Semana Drummondiana, de forma ininterrupta, de 20 a 31 de outubro de 2025, inviabilizando a paralisação das atividades laborais nesse período;


RESOLVE:


Art. 1º - No dia 27 de outubro de 2025 haverá expediente normal em todos os setores da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade.

Parágrafo único - O dia de descanso do servidor, no âmbito da FCCDA, será substituído pelo dia 03/11/2025.


Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor a partir desta data.


Itabira, 24 de outubro de 2025.


177º Ano da Emancipação Política do Município.

“Ano do Jubileu do Bicentenário da Paróquia Nossa Senhora do Rosário - Catedral Diocesana de Itabira”

“40 Anos de instituição da Fundação Cultural ‘Carlos Drummond de Andrade’”



VANESSA SILVA DE FARIA

SUPERINTENDENTE


PORTARIA

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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 016/2026 - INEXIGIBILIDADE DE ADESÃO Nº 079/2026 TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A Superintendente da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade, no uso de suas atribuições legais, emanadas pelo do estatuto da mencionada entidade, aprovado pelo Decreto nº 2823/2000 e alterado pelos Decretos nos 452/2002 e 479/2002. Considerando o parecer exarado da Assessoria Jurídica, o qual reconhece a Inexigibilidade para a referida contratação, bem como, os documentos constantes neste processo. ACOLHE, RATIFICA e AUTORIZO a contratação da INEXIGIBILIDADE DE ADESÃO N. º 016/2026, vinculada ao PROCESSO LICITATÓRIO N. º 079/2026, com fundamento no artigo no art. 86 da Lei 14.133/2021, relativo à Adesão à Ata de Registro de Preços n° 151/2026, gerenciada pela prefeitura municipal de Itabira. OBJETO: Adesão à Ata de Registro de preço Nº 485/2024 decorrente do Pregão Eletrônico nº 084/2024 - Processo nº 144/2024 cujo objeto é o Registro de preços, por item, para eventual prestação de serviços de Transporte Rodoviário intermunicipal (Van, Micro-ônibus, ônibus), Transporte Rodoviário Municipal Zona Rural, com motorista (ônibus), Transporte Rodoviário Urbano Zona Rural (Van), Transporte Urbano com motorista (Ônibus, Transporte interestadual com motorista (Ônibus),Transporte Rodoviário Zona Rural com motorista (Ônibus) e Transporte de mudança interestadual e intermunicipal (Caminhão Baú). VALOR TOTAL: R$ 3.250,00 (três mil duzentos e cinquenta reais) EMPRESA: Empresa Santos e Filhos LTDA (CNPJ 20.959.789/0001-10) Este ato entra em vigor a partir desta data, e determino sua publicação (art. 72, parágrafo único, art. 165, parágrafo 5º, e art. 175 da Lei Federal nº 14.133/2021). Itabira, 08 de setembro de 2026. 178º Ano de Emancipação Política do Município “Ano Municipal do Centenário dos Prefeitos Jairo Magalhães Alves, Virgílio José Gazire e Wilson do Carmo Soares” CINTIA GERMANO TORRE SILVA SUPERINTENDENTE INTERINA TERMO