12 de setembro de 2024
PORTARIA Nº 025/2024 - Dispõe sobre a elaboração de Termo de Referência no âmbito da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade.
Licitação e Contratos 03 FCCDA • 12 de setembro de 2024

PORTARIA Nº 025, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024.


 

Dispõe sobre a elaboração de Termo de Referência no âmbito da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade.


 

O Superintendente da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade (FCCDA), no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO as disposições contidas no inciso XXIII do caput do art. 6º, inciso II do caput do art. 18 e no §1º do art. 40 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021; CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento da gestão e da governança das contratações no âmbito do Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade;


 

RESOLVE:

 


CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a elaboração do Termo de Referência (TR) a que se refere a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para contratação de bem, serviço ou obra, no âmbito da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade.

 

Art. 2º Para fins do disposto nesta Portaria, considera-se:

 

I - Termo de Referência (TR): documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter os parâmetros e elementos descritivos estabelecidos no art. 9º, sendo documento constitutivo da fase preparatória da instrução do processo de licitação;

 II - unidade coordenadora da contratação: unidade responsável pelo planejamento e gestão das contratações, visando à satisfação da necessidade identificada pela unidade demandante;

III - unidade demandante: unidade administrativa que apresenta uma demanda a ser analisada, e que é responsável pela elaboração do DFD, contendo solicitação de contratação de bem, serviço ou obra, para atendimento de necessidade da instituição; e

IV - área técnica: agente ou unidade administrativa com conhecimento técnico-operacional sobre o objeto demandado, responsável por auxiliar a elaboração do ETP.

Parágrafo único. A unidade coordenadora da contratação, no âmbito da FCCDA é o Departamento de Administração e Finanças (DAF).



 

CAPÍTULO II

DA ELABORAÇÃO

 

Art. 3º O TR, a partir dos Estudos Técnicos Preliminares - ETP, se elaborados, definirá o objeto para atendimento da necessidade, a ser enviado para a unidade coordenadora da contratação.

 

§ 1 º Os processos de contratação direta de que trata o art. 72 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, serão instruídos com o TR, observado em especial os arts. 8º e 10 desta Portaria.

 

§ 2º O TR será utilizado pelo órgão ou entidade como referência para a análise e avaliação da conformidade da proposta, em relação ao licitante provisoriamente vencedor.

 

Art. 4º O TR deverá estar alinhado com o Plano de Contratações Anual, se elaborado, além de outros instrumentos de planejamento da Administração.

 

Art. 5º O TR será elaborado conjuntamente por servidores da área técnica e requisitante ou, quando houver, pela equipe de planejamento da contratação.

 

CAPÍTULO III

DO CONTEÚDO

 

Art. 6º Deverão ser incluídos no TR os seguintes parâmetros e elementos descritivos:

 

I - definição do objeto, incluídos:

a) sua natureza, os quantitativos, o prazo do contrato e, se for o caso, a possibilidade de sua prorrogação;

b) a especificação do bem ou do serviço, preferencialmente conforme catálogo eletrônico de padronização, se existente, observados os requisitos de qualidade, rendimento, compatibilidade, durabilidade e segurança;

c) a indicação dos locais de entrega dos produtos e das regras para recebimentos provisório e definitivo, quando for o caso;

d) a especificação da garantia exigida e das condições de manutenção e assistência técnica, quando for o caso;

II - fundamentação da contratação, que consiste na referência aos estudos técnicos preliminares correspondentes, quando elaborados, ou, quando não for possível divulgar esses estudos, no extrato das partes que não contiverem informações sigilosas;

III - requisitos da contratação, indicando as condições indispensáveis para atender à pretensão contratual, tais como a indicação da natureza do serviço (se continuado ou não), os padrões mínimos de qualidade, os critérios de sustentabilidade, dentre outros, fazendo referência aos estudos técnicos preliminares correspondentes, quando for o caso;

IV - modelo de execução do objeto, que consiste na definição de como o contrato deverá produzir os resultados pretendidos desde o seu início até o seu encerramento;

V - modelo de gestão do contrato, que descreve como a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo órgão ou entidade;

VI - critérios de medição e de pagamento;

VII - forma e critérios de seleção do fornecedor, optando-se pelo critério de julgamento de técnica e preço, conforme o disposto no § 1º do art. 36 da Lei nº 14.133, de 2021, sempre que a avaliação e a ponderação da qualidade técnica das propostas que superarem os requisitos mínimos estabelecidos no edital forem relevantes aos fins pretendidos pela Administração;

VIII - critérios de aceitabilidade da proposta;

IX -  obrigações do Contratado;

X -  obrigações do Contratante;

XI - estimativas do valor da contratação, nos termos do Decreto nº 4.742/2024, acompanhadas dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, com os parâmetros utilizados para a obtenção dos preços e para os respectivos cálculos, que devem constar de documento separado e classificado;

XII - adequação orçamentária, quando não se tratar de sistema de registro de preços; e

XIII - sanções.

 

§1º Na hipótese de o processo de contratação não dispor de estudo técnico preliminar, nos casos dispensados pelo Regulamento:

 

I - a fundamentação da contratação, conforme disposto no inciso II do caput, consistirá em justificativa de mérito para a contratação e do quantitativo pleiteado; e

II - o TR deverá apresentar demonstrativo da previsão da contratação no Plano de Contratações Anual, se elaborado, bem como, indicar o seu alinhamento com os instrumentos de planejamento do órgão ou entidade.

 

§ 2º A elaboração do TR deverá seguir os modelos instituídos pelo Setor de Licitações, com auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico, que conterão os elementos previstos nesta Portaria.

 

§ 3º A não utilização dos modelos de que trata o § 2º, deverá ser justificada por escrito e anexada ao respectivo processo de contratação, em atenção ao § 2º do art. 19 da Lei nº 14.133, de 2021.

 

CAPÍTULO IV
EXCEÇÕES À ELABORAÇÃO DO TR

 

Art. 7º A elaboração do TR é dispensada na hipótese do inciso III do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, nas adesões a atas de registro de preços e nos casos de prorrogações dos contratos de serviços e fornecimentos contínuos.

 

Parágrafo único. Nas adesões a atas de registro de preços de que trata o caput, o estudo técnico preliminar deverá conter as informações que bem caracterizam a contratação, tais como o quantitativo demandado e o local de entrega do bem ou de prestação do serviço.

 

CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 8º O TR deverá ser divulgado na mesma data de divulgação do edital ou do aviso de contratação direta no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, como anexo, sem necessidade de registro ou de identificação para acesso.

 

Art. 9º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Itabira, 12 de setembro de 2024.

 

  

176º Ano de Emancipação Política do Município

“Ano 170 º Aniversário da Irmandade Nossa Senhora das Dores”

“Ano Municipal do Centenário da Matriarca Quilombola Tita”

 

 

 

MARCOS RODRIGO PINTO DE ALCÂNTARA

SUPERINTENDENTE

 

 

 

PORTARIA

PORTAL DE TRANSPARÊNCIA/LEGISLAÇÃO


Por Comunicação FCCDA 27 de julho de 2026
Mais de 20 mil pessoas participaram desta edição, que reuniu artistas locais e nacionais, homenagens e diversas linguagens culturais em diferentes espaços da cidade Foram doze dias em que a arte ocupou diferentes espaços de Itabira. Encerrado neste domingo (26), o 52º Festival de Inverno deixa como principal marca uma cidade mobilizada pela cultura, com mais de 20 mil pessoas acompanhando uma programação gratuita e voltada para públicos de todas as idades. Ao longo do evento, diferentes espaços culturais e áreas públicas se transformaram em palco para encontros entre artistas, moradores e visitantes, reafirmando o Festival como um dos mais importantes do calendário cultural de Minas Gerais. A programação reuniu diferentes linguagens artístico-culturais em uma agenda construída para valorizar a diversidade. Teatro, música, dança, exposições, literatura, oficinas, intervenções urbanas, circo, teatro de rua e rodas de conversa deram ritmo aos doze dias de Festival, aproximando artistas itabiranos, nomes da cena mineira e atrações de projeção nacional. Ao todo, mais de 30 atividades gratuitas foram distribuídas por diversos espaços da cidade, reafirmando que incentivar a produção cultural local e ampliar o acesso da população à arte, é uma das principais características do evento. A edição de 2026 também ficou marcada pelas homenagens prestadas à atriz Teuda Bara e ao artista plástico itabirano Genin Guerra. A Ocupação Teuda Bara e a exposição Querelas integraram uma programação que destacou a importância da memória e reconheceu personalidades que ajudaram a construir a história da cultura mineira e brasileira. Além da programação artística, o Festival movimentou a economia criativa e diversos setores da cidade. Vinte e cinco barracas de alimentação e food trucks e 15 barracas de artesanato participaram da programação, sem custos de participação. A realização contou ainda com o trabalho integrado da Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Transita, SAAE, Itaurb e diversas secretarias municipais, responsáveis pelo suporte operacional, manutenção dos espaços, mobilidade, segurança e desenvolvimento das atividades ao longo dos dias do evento. "O Festival de Inverno faz parte da identidade cultural de Itabira. Mais uma vez, conseguimos entregar um evento grandioso, com a cidade mobilizada, milhares de pessoas participando da programação e artistas locais dividindo espaço com grandes nomes da cultura brasileira. Esse resultado nos enche de orgulho e reforça a força de um festival que segue se renovando a cada edição, sem perder sua essência e reafirmando seu lugar entre os principais festivais culturais de Minas Gerais", destaca a superintendente da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade, Vanessa de Faria. O balanço da organização também evidencia o planejamento e a integração entre as equipes envolvidas na realização do evento. Durante os 12 dias de programação, não houve registro de ocorrências policiais. Ao ocupar diferentes espaços da cidade, incentivar a produção artística, ampliar o acesso da população à cultura e reunir milhares de pessoas em torno da arte, o Festival de Inverno reafirma uma tradição construída ao longo de mais de cinco décadas, mantém Itabira como um dos principais polos culturais de Minas Gerais e projeta um futuro em que o evento continua se renovando sem perder sua identidade.
Por Comunicação FCCDA 24 de julho de 2026
Lista de Aprovados e Aptos a se Matricular Lista de Espera Os/as candidatos(as) aprovados(as) e aptos(as) a se matricular deverão entregar a seguinte documentação na Escola Livre de Música, impreterivelmente, entre os dias 27 e 31/07/2026: - Cópia do Documento de Identidade; - CPF; - Comprovante de endereço com emissão nos últimos três meses, em nome do(a) aluno(a) ou do(a) representante legal, se for o caso. Caso o/a candidato(a) não efetue a matrícula dentro do prazo estipulado, perderá o direito a vaga no curso e, esta, será encaminhada para outro candidato, não cabendo para isso recursos posteriores. Itabira, 24 de julho de 2026.
Por Comunicação FCCDA 23 de julho de 2026
Filha do compositor sobe ao palco do Paredão da Tiradentes às 22h ; espetáculo "Homem Bomba" será apresentado em nova data Depois de uma semana marcada por teatro, exposições, literatura, intervenções artísticas e shows, o 52º Festival de Inverno de Itabira chega à sexta-feira (24) com mais uma noite dedicada à música. O tradicional Paredão da Tiradentes, um dos principais palcos do festival ao longo de sua história, recebe duas artistas mineiras que conduzem o público por diferentes gerações da música popular brasileira. Às 20h30, Renata Araújo e Banda abrem a programação com um repertório que revisita clássicos do pop-rock em interpretações marcadas pela versatilidade e pela forte presença de palco, convidando o público a cantar junto. Às 22h, o palco recebe Laura Catarina com o espetáculo "Laura Catarina canta Vander Lee". Filha do cantor e compositor mineiro, ela vem construindo sua própria trajetória artística e transforma a obra do pai em um encontro de memória, afeto e música. No show, interpreta sucessos como Esperando Aviões, Românticos e Onde Deus Possa Me Ouvir, mantendo viva a poesia de Vander Lee e apresentando seu repertório a novas gerações. "A força da obra de Vander Lee ganha novos contornos na voz e na interpretação de Laura Catarina, que conduz o público por um espetáculo marcado por sensibilidade, personalidade e excelência musical. Mais do que revisitar o repertório do pai, Laura revela a potência de sua própria trajetória artística, imprimindo novas nuances a canções que atravessam gerações. Recebê-la em Itabira é reconhecer um legado que se renova com autenticidade, em uma noite de emoção e de valorização da música produzida em Minas Gerais,” destaca a superintendente da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade, Vanessa de Faria. A programação reforça a proposta do Festival de Inverno de ocupar diferentes espaços da cidade e valorizar a diversidade da produção artística mineira, reunindo artistas consagrados e novos talentos em apresentações que aproximam a cultura do público e mantêm viva uma das mais importantes tradições culturais de Itabira. Comunicado A Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade informa que o espetáculo "Homem Bomba", previsto para esta sexta-feira (24), às 19h30, no Teatro da FCCDA, foi adiado em razão de problemas de saúde de integrantes da equipe artística. A montagem será apresentada em agosto, em data que será divulgada oportunamente pelos canais oficiais da Fundação.