5 de abril de 2024
Portaria n.º 008/2024 – Designa os membros da Comissão Eleitoral para o processo de eleição do CMPC
Comunicacao FCCDA • 5 de abril de 2024

PORTARIA Nº 008, DE 15 DE MARÇO DE 2024

 

Designa os membros da Comissão Eleitoral para o processo de eleição dos representantes da sociedade civil

que irão compor o Conselho Municipal de Política Cultural de Itabira para a gestão no biênio 2024/2026.

 

O Superintendente da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade, no uso de suas atribuições legais, especialmente as emanadas nos artigos 34 e 35 da Lei Municipal nº 4.728, de 25 de setembro de 2014; §2º do art. 5º do Regimento Interno do Conselho Municipal de Política Cultural aprovado pelo Decreto Municipal nº 3.098, de 28 de maio de 2015;

RESOLVE:

Art. 1º – DESIGNAR os seguintes integrantes para a Comissão Eleitoral que coordenará o processo de eleição de conselheiros, representantes da sociedade civil, que irão compor o Conselho Municipal de Cultura de Itabira para a gestão no biênio 2024/2026:

– Adriane Cristina Ferreira Franco Mendes, Supervisora de Área, matrícula 140-6
– João Victor Vieira Gonçalves, Supervisor de Área, matrícula 689-0
– Leticia Lage De Almeida Costa, Supervisor Técnico, matrícula 665-3.

Parágrafo único – Nomeia Nayara Poliana Ribeiro Costa Brito, Supervisora de Área, matrícula 676-9 para secretariar e apoiar a Comissão Eleitoral.

Art. 2º – Compete à Comissão ora designadas:
I – Elaborar a minuta do edital de convocação;
II – Coordenar todas as atividades relativas ao Processo;
III – Decidir os recursos e impugnações sobre o Processo Eleitoral;
IV – Enviar o resultado e impugnações sobre o Processo Eleitoral;
V – Enviar o resultado da Eleição para homologação; e
VI – Analisar e decidir sobre o deferimento ou indeferimento dos pedidos de inscrição no Processo Eleitoral, na mesma forma deste Edital.

Art. 3º – DESIGNAR Rafael Madeira de Sá, representante da sociedade civil, para fiscalizar o processo de eleição de conselheiros, representantes da sociedade civil, que irão compor o Conselho Municipal de Cultura de Itabira para a gestão no biênio 2024/2026:

Art. 4º – Este ato entra em vigor nesta data, ficando revogada a Portaria nº 006, de 11 de março de 2024.

 

Itabira, 15 de março de 2024.

 

176º Ano de Emancipação Política do Município
“Ano 170 º Aniversário da Irmandade Nossa Senhora das Dores”
“Ano Municipal do Centenário da Matriarca Quilombola Tita”

MARCOS RODRIGO PINTO DE ALCÂNTARA
SUPERINTENDENTE

 

 

 


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