5 de abril de 2024
Portaria n.º 008/2024 – Designa os membros da Comissão Eleitoral para o processo de eleição do CMPC
Comunicacao FCCDA • 5 de abril de 2024

PORTARIA Nº 008, DE 15 DE MARÇO DE 2024

 

Designa os membros da Comissão Eleitoral para o processo de eleição dos representantes da sociedade civil

que irão compor o Conselho Municipal de Política Cultural de Itabira para a gestão no biênio 2024/2026.

 

O Superintendente da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade, no uso de suas atribuições legais, especialmente as emanadas nos artigos 34 e 35 da Lei Municipal nº 4.728, de 25 de setembro de 2014; §2º do art. 5º do Regimento Interno do Conselho Municipal de Política Cultural aprovado pelo Decreto Municipal nº 3.098, de 28 de maio de 2015;

RESOLVE:

Art. 1º – DESIGNAR os seguintes integrantes para a Comissão Eleitoral que coordenará o processo de eleição de conselheiros, representantes da sociedade civil, que irão compor o Conselho Municipal de Cultura de Itabira para a gestão no biênio 2024/2026:

– Adriane Cristina Ferreira Franco Mendes, Supervisora de Área, matrícula 140-6
– João Victor Vieira Gonçalves, Supervisor de Área, matrícula 689-0
– Leticia Lage De Almeida Costa, Supervisor Técnico, matrícula 665-3.

Parágrafo único – Nomeia Nayara Poliana Ribeiro Costa Brito, Supervisora de Área, matrícula 676-9 para secretariar e apoiar a Comissão Eleitoral.

Art. 2º – Compete à Comissão ora designadas:
I – Elaborar a minuta do edital de convocação;
II – Coordenar todas as atividades relativas ao Processo;
III – Decidir os recursos e impugnações sobre o Processo Eleitoral;
IV – Enviar o resultado e impugnações sobre o Processo Eleitoral;
V – Enviar o resultado da Eleição para homologação; e
VI – Analisar e decidir sobre o deferimento ou indeferimento dos pedidos de inscrição no Processo Eleitoral, na mesma forma deste Edital.

Art. 3º – DESIGNAR Rafael Madeira de Sá, representante da sociedade civil, para fiscalizar o processo de eleição de conselheiros, representantes da sociedade civil, que irão compor o Conselho Municipal de Cultura de Itabira para a gestão no biênio 2024/2026:

Art. 4º – Este ato entra em vigor nesta data, ficando revogada a Portaria nº 006, de 11 de março de 2024.

 

Itabira, 15 de março de 2024.

 

176º Ano de Emancipação Política do Município
“Ano 170 º Aniversário da Irmandade Nossa Senhora das Dores”
“Ano Municipal do Centenário da Matriarca Quilombola Tita”

MARCOS RODRIGO PINTO DE ALCÂNTARA
SUPERINTENDENTE

 

 

 


Por Licitação e Contratos 03 FCCDA 12 de setembro de 2025
ATO DE AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 093/2025 - DISPENSA N.º 014/2025 OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de ônibus e micro-ônibus, conforme as especificações estabelecidas para atender às demandas de transportes da 11º Semana da Música da Escola Livre de Música de Itabira, promovida pela Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade, a ser realizada no período de 15 a 21 de setembro. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021. CONTRATADO: Empresa Santos e Filhos LTDA - CNPJ: 20.959.789/0001-10 Valor: R$ 9.420,00 (Nove mil, quatrocentos e vinte reais) AUTORIZO a contratação, em atendimento ao inciso VIII do art. 72 da Lei nº 14.133/2021 e à vista dos elementos constantes nos autos , que comprovam a possibilidade da contratação direta e DETERMINO que seja providenciada a publicação do ato e demais medidas legais cabíveis. Itabira, 11 de setembro de 2025. 177º Ano da Emancipação Política do Município. “Ano do Jubileu do Bicentenário da Paróquia Nossa Senhora do Rosário - Catedral Diocesana de Itabira” “40 Anos de instituição da Fundação Cultural ‘Carlos Drummond de Andrade’” VANESSA SILVA DE FARIA SUPERINTENDENTE TERMO DE AUTORIZAÇÃO Diário Oficial (pág 22)
Por Licitação e Contratos 03 FCCDA 12 de setembro de 2025
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO A Superintendente da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade, no uso de suas atribuições legais, emanadas pelo estatuto da mencionada entidade, aprovado pelo Decreto nº 2823/2000 e alterado pelos Decretos n os 452/2002 e 479/2002; Considerando o parecer exarado da Assessoria Jurídica, o qual reconhece a Inexigibilidade de Licitação para a referida contratação, bem como, a Justificativa de contratação, o Estudo Técnico Preliminar, o Termo de Referência e demais documentos constantes neste processo; ACOLHE, HOMOLOGA E RATIFICA o PROCESSO LICITATÓRIO N.º 101/2025, referente a INEXIGIBILIDADE N.º 026/2025 , com fundamento no artigo no art. 74, inciso II, § 1 c/c o art. 72, inciso VIII, da Lei 14.133/2021. OBJETO: Contratação do músico André Lima Andrade Silva conhecido como "Limma" através de sua representante exclusiva Limandore Música Ltda (CNPJ 28.087.924/0001-96) para ministração do workshop "Muito Além do Piano" nos dias 15 e 16/09, às 19h e palestra/bate-papo no dia 16/09/2025, às 17h, ambos na Escola Livre de Música de Itabira (ELMI) – Casa do Brás, com o objetivo de compor a programação da 11ª Semana da Música de Itabira. VALOR DO CONTRATO: R$ 6.800,00 (seis mil e oitocentos reais). Dentro do valor proposto estão inclusos todos os custos para realização do objeto, tais como cachê, transporte, hospedagem, alimentação e encargos fiscais. Este ato entra em vigor a partir desta data, devendo ser publicado a fim de conceder eficácia ao ato administrativo, conforme determina o art. 72, inciso VIII, § único da Lei Federal n.º 14.133/21. Itabira, 11 de setembro de 2025. 177º Ano da Emancipação Política do Município. “Ano do Jubileu do Bicentenário da Paróquia Nossa Senhora do Rosário - Catedral Diocesana de Itabira” “40 Anos de instituição da Fundação Cultural ‘Carlos Drummond de Andrade’” VANESSA SILVA DE FARIA SUPERINTENDENTE TERMO DE AUTORIZAÇÃO Diário Oficial (pág 22)
Por Licitação e Contratos 02 FCCDA 11 de setembro de 2025
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2025 RESULTADO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO PRELIMINARES A Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade torna público o resultado das análises das inscrições realizadas e a ordem de classificação preliminares após revisão das inscrições, em especial com relação ao item 4.5.4.4 do edital, e divulgação do cronograma atualizado. “4.5.4.4. Serão válidos apenas os períodos de experiência profissional que, individualmente, sejam superiores a 180 (cento e dias).” RESULTADO PRELIMINAR REVISADO Itabira, 11 de setembro de 2025. VANESSA SILVA DE FARIA SUPERINTENDE Informações gerais sobre o processo