5 de abril de 2024
Portaria n.º 005/2024 – Designa substituto para servidor em período de férias.
Comunicacao FCCDA • 5 de abril de 2024

PORTARIA Nº 05 , DE 18 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

O Superintendente da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade, no uso das atribuições legais, especialmente as emanadas no artigo 19, inciso XI do estatuto da mencionada Entidade, aprovado pelo Decreto n.º 2.823, de 26 de abril de 2000 e em conformidade com o art. 63, §1º e §5º da Lei Municipal nº 4056, de 16 de abril de 2007;

RESOLVE:

Art. 1.º – Designar como substituta de Cecília Pires Guerra Xavier, Chefe do Departamento de Produção e Promoção Artísticas, nível 34, a servidora Gabriela Cristina dos Santos, Chefe da Seção de Acervos e Pesquisas, nível 33, cumulativamente com seu cargo, no período de 19/02/24 a 28/02/24, por motivo de férias regulamentares do titular do cargo.

Art. 2.º – Revogadas as disposições em contrário, este ato entra em vigor nesta data.

Itabira, 18 de fevereiro de 2024.

 

176º Ano da Emancipação Política do Município.
“Ano 170º Aniversário da Irmandade Nossa Senhora das Dores”
“Ano Municipal do Centenário da Matriarca Quilombola Tita”

 

 

 

MARCOS RODRIGO PINTO DE ALCÂNTARA
SUPERINTENDENTE
MAT: 634-3

 

portaria 05 – Substituição Cecilia

DOM23022024-PORTARIA 005

 

 


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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 054/2025 - INEXIGIBILIDADE/CREDENCIAMENTO Nº 012/2025 CREDENCIAMENTO DE PROFESSORES DE MÚSICAS E MAESTROS/REGENTES RELAÇÃO DE CREDENCIADOS ATUALIZADA A Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade torna pública o resultado da análise realizada pela Comissão de Credenciamento, conforme estabelecido no item 5 do edital, das inscrições realizadas até o dia 18/08/2026 . Conforme estabelecido no item 10, da decisão de indeferimento do credenciamento caberá recurso dirigido a Superintendente da FCCDA, mediante envio do Formulário Para Pedido de Recurso (Anexo VIII do Edital), para o e-mail credenciamentosfccda@gmail.com , com o ASSUNTO "iINEX012/2025 - Credenciamento de Professores ELMI" , no prazo de 03 dias úteis a contar da publicação do resultado, e deverá ser apresentado de forma clara e objetiva, descrevendo o ato ou fato tido por irregular, assinado, contendo os itens contestados e respectivas justificativas e argumentações necessárias. A participação no presente edital não pressupõe garantia de contratação para as atividades da FCCDA uma vez que o Credenciamento é um banco de propostas para consulta da equipe programática no processo de composição da programação da instituição, ficando a programação condicionada à conveniência e oportunidade da FCCDA, bem como de previsão orçamentária. Comissão de Credenciamento Portaria n.º 024/2025 RELAÇÃO DE CREDENCIADOS ATUALIZADA RELAÇÃO DE INDEFERIDOS Informações gerais sobre o processo Portal de Transparência Portal Nacional de Contratações Públicas/Contratos