PORTARIA Nº 004, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024
Nomeia Comissão para Monitoramento e Controle de Resultados dos
projetos culturais habilitados na Lei Paulo Gustavo
O Superintendente da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade, doravante denominada FCCDA, no uso de suas atribuições legais, especialmente as emanadas no artigo 19, incisos V e XI V, XII e XIII, do estatuto da mencionada Entidade, aprovado pelo Decreto nº. 2823, de 26 de abril de 2000 e alterado pelos Decretos n.º 452, de 30 de julho de 2002 e 479 de 23 de agosto de 2002;
Considerando a Lei Complementar 195/2022, denominada como Lei Paulo Gustavo e o Decreto 11.525/2023 que regulamenta a citada Lei;
RESOLVE:
Art. 1° – Nomear a “Comissão para Monitoramento e Controle de Resultados” dos Projetos Culturais Habilitados na Lei Paulo” que contará com os seguintes membros:
I) Editais do Áudio Visual: Érico Alexandre Porto Vieira; João Victor Vieira Gonçalves e Mário Henrique Brito Cruz Oliveira;
II) Edital Demais Manifestações Culturais: Cecília Guerra Pires Xavier, Nayara Poliana Ribeiro Costa e Otávia Senhorinha de Andrade Muller
III) Edital de Apoio a Sala de Cinema e Cinema Itinerante: Aguinaldo Ferreira de Carvalho, Reginaldo José dos Santos e Letícia Lage de Almeida Costa
Art. 2º – São atribuições da Comissão acompanhar, fiscalizar o cumprimento das cláusulas constantes nos editais e termos de execução, processar e julgar os resultados dos projetos vinculados aos editais da Lei Paulo Gustavo.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Itabira, 09 de fevereiro de 2024.
176º Ano da Emancipação Política do Município e
Ano do 170º Aniversário da Irmandade Nossa Senhora das Dores
“Ano Municipal do Centenário do Matriarca Quilombola Tita”
MARCOS RODRIGO PINTO DE ALCÂNTARA
SUPERINTENDENTE
