5 de abril de 2024
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2024 – PROCESSO SELETIVO PARA ADMISSÃO NOVOS INTEGRANTES PARA TUMBAITÁ
Comunicacao FCCDA • 5 de abril de 2024

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2024
PROCESSO SELETIVO PARA ADMISSÃO NOVOS INTEGRANTES PARA TUMBAITÁ

 

O Superintendente da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade – FCCDA no uso das atribuições que lhe conferem os incisos: V, XIII, XV do art. 19 do Estatuto da FCCDA, a que se refere à lei n° 2.311, de 31/05/1985 e aprovado pelo Decreto Municipal n° 2.823 de 26/04/2000, torna público que se encontra aberto, 15/04/2024, o EDITAL para AUDIÇÃO DE NOVOS INTEGRANTES VOLUNTÁRIOS PARA O GRUPO FOLCLÓRICO TUMBAITÁ DA FUNDAÇÃO CULTURAL CARLOS DRUMMOND DE ANDRADE, de acordo com as normas abaixo definidas:

Objeto: Trata-se de processo seletivo com regras próprias para seleção de novos membros do Grupo Folclórico Tumbaíta da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade, corpo estável sob gestão da FCCDA.

1. CONDIÇÕES GERAIS
1.1. As atividades desenvolvidas pelo Grupo Folclórico Tumbaitá da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade objetivam proporcionar a seus integrantes, gratuitamente, a prática de estudos no desenvolvimento de coreografias para espetáculos representativos das danças e músicas tradicionais, principalmente da cidade de Itabira e região.
1.2 Poderão se inscrever, gratuitamente, toda e qualquer pessoa interessada com idade a partir de 16 anos.
1.3 Os candidatos selecionados participarão a título voluntário, inexistindo qualquer vínculo empregatício com a Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade, legal ou obrigacional, direto ou indireto.
1.4 A audição consistirá no preenchimento do formulário com a manifestação de interesse.
1.5 A banca examinadora será composta pelo coreógrafo e pela Coordenação dos Corpos Estáveis da FCCDA, que definirão os escolhidos com base nos seus interesses a respeito das manifestações populares, e sua disciplina ao ser inserido periodicamente nos ensaios e exercícios rítmicos.
1.6 Os candidatos classificados deverão estar preparados para assumirem suas funções imediatamente, comprometendo-se a serem frequentes nas atividades do Grupo Folclórico Tumbaíta da FCCDA.
1.7 Caso o número de candidatos aprovados exceda o número de vagas, os últimos na lista de classificação poderão fazer parte de uma lista de reserva, podendo ser chamados na eventual desistência de um integrante do Grupo Folclórico Tumbaíta da FCCDA, ou caso um candidato selecionado não seja considerado apto após o período de experiência.

2. INSCRIÇÕES
2.1 Os interessados deverão realizar as inscrições em dias úteis no período de 05/04/2024 a 15/04/2024, através do formulário de inscrição, disponível no site da FCCDA.
2.2 Ao assinar a ficha de inscrição, o candidato confirma ter conhecimento e estar de acordo com todas as condições exigidas para participar da audição de que trata este Edital.

3. APROVADOS
Os candidatos aprovados deverão entregar cópias dos seguintes documentos:
a) Cópia da Carteira de Identidade.
b) Cópia do CPF.
c) Comprovante de Endereço.
d) Foto 3×4

4. DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1 Demais informações sobre o processo de audição poderão ser obtidas, presencialmente, na Fundação Carlos Drummnod de Andrade, em dias úteis, no horário de 14h horas às 20h; pelos telefones (31) 3835-2102 ou 3835-2152 ou pelo e-mail: fccdagrupotumbaita@gmail.com
4.2 Os candidatos classificados ficam sujeitos às normas administrativas do Grupo Folclórico Tumbaíta da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade.
4.3 Os casos omissos serão submetidos ao Superintendente da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade.
4.4 A lista com os nomes dos candidatos selecionados será divulgada no site da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade: www.fccda.com.br, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a realização de todas as audições.

 

Itabira, 05 de abril de 2024.

 

 

Cecília Pires Guerra Xavier
Chefe do Departamento de Promoção e Produção Artística

Marcos Rodrigo Pinto de Alcântara
Superintendente 


Por Licitação e Contratos 03 FCCDA 18 de junho de 2025
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO A Superintendente da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade, no uso de suas atribuições legais, emanadas pelo estatuto da mencionada entidade, aprovado pelo Decreto nº 2823/2000 e alterado pelos Decretos n os 452/2002 e 479/2002; Considerando o parecer exarado da Assessoria Jurídica, o qual reconhece a Inexigibilidade de Licitação para a referida contratação, bem como, a Justificativa de contratação, o Estudo Técnico Preliminar, o Termo de Referência e demais documentos constantes neste processo; ACOLHE, HOMOLOGA E RATIFICA o PROCESSO LICITATÓRIO N.º 066/2025 , referente a INEXIGIBILIDADE N.º 017/2025 , com fundamento no artigo no art. 74, inciso II, § 1 c/c o art. 72, inciso VIII, da Lei 14.133/2021. OBJETO: Contratação da Banda Nação Zumbi, composta pelos integrantes Jorge José Carneiro de Lira (Jorge Du Peixe), Alexandre Salgues Maranhão Costa (Alexandre Dengue), Luiz Gustavo Pereira das Neves Silva, Washington Fernandes da Rocha Silva, Valter Pessoa de Melo, Neilton Carvalho e Marcos José Matias Filho (Marcos Matias), através de seu empresário exclusivo Babel Produções Artísticas Ltda. (CNPJ 02.185.725/0001-27), para realização de show musical no dia 05/07, às 22h30min, na Concha Acústica Campestre, dentro da programação do 51° Festival de Inverno de Itabira. (Carga horária: 75 minutos de duração). Valor total: R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais). Dentro do valor proposto estão inclusos todos os custos para realização do objeto, tais como cachê artístico, transportes aéreo e terrestre, hospedagem, alimentação, impostos e encargos. Este ato entra em vigor a partir desta data, devendo ser publicado a fim de conceder eficácia ao ato administrativo, conforme determina o art. 72, inciso VIII, § único da Lei Federal n.º 14.133/21. Itabira, 17 de junho de 2025. 177º Ano da Emancipação Política do Município. “Ano do Jubileu do Bicentenário da Paróquia Nossa Senhora do Rosário - Catedral Diocesana de Itabira” “40 Anos de instituição da Fundação Cultural ‘Carlos Drummond de Andrade’” VANESSA SILVA DE FARIA SUPERINTENDENTE TERMO
Por Licitação e Contratos 03 FCCDA 18 de junho de 2025
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO A Superintendente da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade, no uso de suas atribuições legais, emanadas pelo estatuto da mencionada entidade, aprovado pelo Decreto nº 2823/2000 e alterado pelos Decretos n os 452/2002 e 479/2002; Considerando o parecer exarado da Assessoria Jurídica, o qual reconhece a Inexigibilidade de Licitação para a referida contratação, bem como, a Justificativa de contratação, o Estudo Técnico Preliminar, o Termo de Referência e demais documentos constantes neste processo; ACOLHE, HOMOLOGA E RATIFICA o PROCESSO LICITATÓRIO N.º 065/2025 , referente a INEXIGIBILIDADE N.º 016/2025 , com fundamento no artigo no art. 74, inciso II, § 1 c/c o art. 72, inciso VIII, da Lei 14.133/2021. Objeto: Contratação do cantor e compositor Salomão Borges Filho, nome artístico Lô Borges , através de seu empresário exclusivo LBM Produções LTDA-ME (CNPJ 02.221.857/0001-67), para realização de show musical Lô Borges & Banda , a ser realizado no dia 06/07, às 19h30minrs, na Concha Acústica, dentro da programação do 51° Festival de Inverno de Itabira. Valor total: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Dentro do valor proposto estão inclusos todos os custos para realização do objeto, tais como cachê do artista e dos músicos, transportes, hospedagem, alimentação, impostos e encargos. Este ato entra em vigor a partir desta data, devendo ser publicado a fim de conceder eficácia ao ato administrativo, conforme determina o art. 72, inciso VIII, § único da Lei Federal n.º 14.133/21. Itabira, 17 de junho de 2025. 177º Ano da Emancipação Política do Município. “Ano do Jubileu do Bicentenário da Paróquia Nossa Senhora do Rosário - Catedral Diocesana de Itabira” “40 Anos de instituição da Fundação Cultural ‘Carlos Drummond de Andrade’” . VANESSA SILVA DE FARIA SUPERINTENDENTE TERMO
Por Licitação e Contratos 03 FCCDA 18 de junho de 2025
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO A Superintendente da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade, no uso de suas atribuições legais, emanadas pelo estatuto da mencionada entidade, aprovado pelo Decreto nº 2823/2000 e alterado pelos Decretos n os 452/2002 e 479/2002; Considerando o parecer exarado da Assessoria Jurídica, o qual reconhece a Inexigibilidade de Licitação para a referida contratação, bem como, a Justificativa de contratação, o Estudo Técnico Preliminar, o Termo de Referência e demais documentos constantes neste processo; ACOLHE, HOMOLOGA E RATIFICA o PROCESSO LICITATÓRIO N.º 064/2025, referente a INEXIGIBILIDADE N.º 015/2025 , com fundamento no artigo no art. 74, inciso II, § 1 c/c o art. 72, inciso VIII, da Lei 14.133/2021. OBJETO: Contratação da banda Pato Fu, composta pelos integrantes Fernanda Barbosa Takai, João Daniel Ulhoa, Ricardo Lunardi, Alexandre Tamietto Coutinho e Richard Pereira Silva Neves, através de sua representante exclusiva Rotomusic Produções e Eventos Ltda (CNPJ n° 00.878.771/0001-86), para a realização de show musical no 51° Festival de Inverno de Itabira, a ser realizado no dia 20/07/2025, às 19h30min, no Anfiteatro Norberto Honório Martins - Concha Acústica situada na Rua Fernando Jardim, 1657, Campestre I – Itabira/MG – CEP 35900-595, com duração de 90 minutos. VALOR DO CONTRATO: R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais). Dentro do valor proposto estão inclusos todos os custos para realização do objeto, tais cachê artístico, cachê da banda, cachê da equipe técnica, transporte aéreo, transporte terrestre, hospedagem, diária de alimentação, abastecimento de camarim e encargos fiscais. Este ato entra em vigor a partir desta data, devendo ser publicado a fim de conceder eficácia ao ato administrativo, conforme determina o art. 72, inciso VIII, § único da Lei Federal n.º 14.133/21. Itabira, 17 de junho de 2025. 177º Ano da Emancipação Política do Município. “Ano do Jubileu do Bicentenário da Paróquia Nossa Senhora do Rosário – Catedral Diocesana de Itabira” “40 Anos de instituição da Fundação Cultural ‘Carlos Drummond de Andrade’” VANESSA SILVA DE FARIA SUPERINTENDENTE TERMO