4 de abril de 2024
Ratificação da Inexigibilidade n.º 006/2021- Primasoft Informática Ltda (serviço de hospedagem em nuvem privada)
Comunicacao FCCDA • 4 de abril de 2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 060/2021
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE N° 006/2021
Contratado: Primasoft Informática Ltda (69.112.514/0001-35).
Fundamentação Legal: Lei 8.666 de 21/06/93, Artigo 25.
Ato de Inexigibilidade: parecer jurídico em 02/06/2021 pelo Dr. Vitor Thomaz Scarpelli Martins da Costa – OAB/MG 183.550.
Objeto: serviços hospedagem em nuvem privada e instalação de aplicativo de forma remota, em atendimento ao Sistema Sophia Biblioteca, utilizado pela Biblioteca Pública Municipal Luiz Camillo de Oliveira Netto
Prazo: 12 (doze) meses.
Valor Estimado: R$ 4.460,00 (quatro mil, quatrocentos e sessenta reais).
Itabira, 02/06/2021.
MARCOS RODRIGO PINTO DE ALCÂNTARA
SUPERINTENDENTE
Portaria nº 023.2021-Inexigibilidade 006.2021

Por Licitação e Contratos 03 FCCDA
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27 de agosto de 2025
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO A Superintendente da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade, no uso de suas atribuições legais, emanadas pelo do estatuto da mencionada entidade, aprovado pelo Decreto nº 2823/2000 e alterado pelos Decretos n os 452/2002 e 479/2002. Considerando o parecer exarado da Assessoria Jurídica, o qual reconhece a Inexigibilidade de Licitação para a referida contratação, bem como, a Justificativa de contratação, o Termo de Referência e demais documentos constantes neste processo. ACOLHE, HOMOLOGA E RATIFICA o PROCESSO LICITATÓRIO N. º 090/2025 , referente a INEXIGIBILIDADE N. º 023/2025 , com fundamento no artigo no art. 74, inciso I, §2 c/c o art. 72, inciso VIII, da Lei 14.133/2021. Objeto: Fornecimento de água potável e captação de esgoto, em atendimento as demandas dos seguintes prédios realizadas no Prédio Sede, na Casa do Brás, na Casa de Drummond, no Memorial Carlos Drummond de Andrade e na Fazenda do Pontal. Valor Total Estimado: R$39.897,27 (trinta e nove mil, oitocentos e noventa e sete reais, vinte e sete centavos). Este ato entra em vigor a partir desta data, devendo ser publicado a fim de conceder eficácia ao ato administrativo, conforme determina o art. 72, inciso VIII, § único da Lei Federal n. º 14.133/21. Itabira, 27 de agosto de 2025. 177º Ano da Emancipação Política do Município. “Ano do Jubileu do Bicentenário da Paróquia Nossa Senhora do Rosário – Catedral Diocesana de Itabira” “40 Anos de instituição da Fundação Cultural ‘Carlos Drummond de Andrade’” VANESSA SILVA DE FARIA SUPERINTENDE NTE TERMO