9 de abril de 2024
Inexigibilidade n.º 027/2022 – Apresentação do Coletivo Viravoltear
Comunicacao FCCDA • 9 de abril de 2024

The body content of your post goes here. To edit this text, click on it and delete this default text and start typing your own or paste your own from a different source.TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

O Superintendente da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade, no uso de suas atribuições legais, especialmente as emanadas pelo art. 19, incisos V, XII e XIII do estatuto da mencionada entidade, aprovado pelo Decreto nº 2823/2000 e alterado pelos Decretos nos 452/2002 e 479/2002;

Considerando a análise proferida pela Comissão Permanente de Licitações e o parecer exarado da Assessoria Jurídica, o qual reconhece a Inexigibilidade de Licitação para a referida contratação, bem como, todos os documentos contidos no respectivo processo administrativo;

RESOLVE:

Art. 1º – RATIFICAR o Processo Licitatório n.º 166/2022, referente a Inexigibilidade n.º 027/2022, com fundamento no artigo 25, inciso III, c/c artigo 26 da Lei Federal nº. 8666/93 e suas alterações, objetivando a Contratação do Coletivo Viravoltear, com os artistas Joaquim Olegário Leite Junior, Moisés Cardoso Felix, Nalbert Victor Ferreira Madeira, Wallisson Silva Souza Gomes e Warley Ferreira da Silva, através de seu representante legal Associação Viravoltear, para apresentações do espetáculo “Entrevias Poéticas”, dentro da programação da Difusão da Obra Drummondiana, às 19h, nos dias 07/10, 23/10, 30/10, 11/11, 27/11, 02/12 e 18/12/2022, no valor de R$ 21.000,00HOMOLOGANDO este processo.

Art. 2º – Este ato entra em vigor a partir desta data

 

Itabira, 03 de outubro de 2022.

174º Ano da Emancipação Político do Município
“Ano Municipal do Centenário de Almir Pessoa de Magalhães”

MARCOS RODRIGO PINTO DE ALCÂNTARA
SUPERINTENDENTE


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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 054/2025 - INEXIGIBILIDADE/CREDENCIAMENTO Nº 012/2025 CREDENCIAMENTO DE PROFESSORES DE MÚSICAS E MAESTROS/REGENTES RELAÇÃO DE CREDENCIADOS ATUALIZADA A Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade torna pública o resultado da análise realizada pela Comissão de Credenciamento, conforme estabelecido no item 5 do edital, das inscrições realizadas até o dia 18/08/2026 . Conforme estabelecido no item 10, da decisão de indeferimento do credenciamento caberá recurso dirigido a Superintendente da FCCDA, mediante envio do Formulário Para Pedido de Recurso (Anexo VIII do Edital), para o e-mail credenciamentosfccda@gmail.com , com o ASSUNTO "iINEX012/2025 - Credenciamento de Professores ELMI" , no prazo de 03 dias úteis a contar da publicação do resultado, e deverá ser apresentado de forma clara e objetiva, descrevendo o ato ou fato tido por irregular, assinado, contendo os itens contestados e respectivas justificativas e argumentações necessárias. A participação no presente edital não pressupõe garantia de contratação para as atividades da FCCDA uma vez que o Credenciamento é um banco de propostas para consulta da equipe programática no processo de composição da programação da instituição, ficando a programação condicionada à conveniência e oportunidade da FCCDA, bem como de previsão orçamentária. Comissão de Credenciamento Portaria n.º 024/2025 RELAÇÃO DE CREDENCIADOS ATUALIZADA RELAÇÃO DE INDEFERIDOS Informações gerais sobre o processo Portal de Transparência Portal Nacional de Contratações Públicas/Contratos