9 de abril de 2024
Inexigibilidade n.º 001/2022 – Credenciamento de professores para a Escola Livre de Música – Termo de prorrogação
Comunicacao FCCDA • 9 de abril de 2024

TERMO DE PRORROGAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 027/2022 – INEXIGIBILIDADE N.º 001/2022

 

CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI)
PARA INTEGRAR CADASTRO DE PROFESSORES DE MÚSICA.

 

A Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade por meio de sua Superintendente, no uso de suas prerrogativas legais, em especial com fundamento no item 10 do Edital e considerando que haverá continuidade das atividades da Escola Livre de Música durante o exercício de 2023, RESOLVE prorrogar o Edital de Credenciamento – Inexigibilidade n.º 001/2022 até a data de 07/02/2024.

As inscrições dos interessados a participar do credenciamento para futura prestação dos serviços constantes do objeto, poderão ser feitas a qualquer tempo, dentro do prazo de validade deste credenciamento, na sede da FCCDA, sediada na Av. Carlos Drummond de Andrade, nº 666, Centro, Itabira/MG, mediante apresentação dos documentos de habilitação, estabelecidos no item 4 do edital.

Ficam mantidas e ratificadas todas as demais condições do Edital e, todos os demais atos e procedimentos a ele vinculados.

 

Itabira, 01 de janeiro de 2023.

 

 

MARCOS RODRIGO PINTO DE ALCÂNTARA
SUPERINTENDENTE

 

Documentos e informações gerais sobre o processo

https://fccda.com.br/novo/sem-categoria/inexigibilidade-n-o-001-2022-credenciamento-de-professores-para-a-escola-livre-de-musica/

Portal de Transparência

https://transparencia.fccda.com.br/detalhe-da-licitacao/info/inex-1-2022/166



Por Licitação e Contratos 03 FCCDA 27 de agosto de 2025
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO A Superintendente da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade, no uso de suas atribuições legais, emanadas pelo do estatuto da mencionada entidade, aprovado pelo Decreto nº 2823/2000 e alterado pelos Decretos n os 452/2002 e 479/2002. Considerando o parecer exarado da Assessoria Jurídica, o qual reconhece a Inexigibilidade de Licitação para a referida contratação, bem como, a Justificativa de contratação, o Termo de Referência e demais documentos constantes neste processo. ACOLHE, HOMOLOGA E RATIFICA o PROCESSO LICITATÓRIO N. º 090/2025 , referente a INEXIGIBILIDADE N. º 023/2025 , com fundamento no artigo no art. 74, inciso I, §2 c/c o art. 72, inciso VIII, da Lei 14.133/2021. Objeto: Fornecimento de água potável e captação de esgoto, em atendimento as demandas dos seguintes prédios realizadas no Prédio Sede, na Casa do Brás, na Casa de Drummond, no Memorial Carlos Drummond de Andrade e na Fazenda do Pontal. Valor Total Estimado: R$39.897,27 (trinta e nove mil, oitocentos e noventa e sete reais, vinte e sete centavos). Este ato entra em vigor a partir desta data, devendo ser publicado a fim de conceder eficácia ao ato administrativo, conforme determina o art. 72, inciso VIII, § único da Lei Federal n. º 14.133/21. Itabira, 27 de agosto de 2025. 177º Ano da Emancipação Política do Município. “Ano do Jubileu do Bicentenário da Paróquia Nossa Senhora do Rosário – Catedral Diocesana de Itabira” “40 Anos de instituição da Fundação Cultural ‘Carlos Drummond de Andrade’” VANESSA SILVA DE FARIA SUPERINTENDE NTE TERMO
Por Comunicacao FCCDA 27 de agosto de 2025
O Morro Redondo é daqueles lugares que lembram a gente da imensidão da vida. Do alto, a vista se abre como um abraço da natureza, e cada horizonte parece guardar uma nova esperança.
Por Comunicacao FCCDA 25 de agosto de 2025
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