4 de abril de 2024
FCCDA prorroga até abril as inscrições na Lei Drummond
Comunicacao FCCDA • 4 de abril de 2024

FCCDA prorroga até abril as inscrições na Lei Drummond


Com o objetivo de estimular e fomentar atividades e projetos culturais em Itabira, a Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade (FCCDA) prorrogou o prazo de inscrição na Lei Municipal de Incentivo à Cultura – Lei Drummond. Agora, os interessados têm até o dia 6 de abril para enviar as suas propostas.

Lançado em dezembro de 2019, a Lei Drummond disponibilizará R$ 352.375,00 em renúncia fiscal para o fomento de projetos artístico-culturais, ficando estabelecido um valor máximo de R$ 27.105,76 para cada proposta.

Podem participar da Lei Drummond pessoas físicas e jurídicas sem fins lucrativos, de direito privado e caráter cultural, domiciliadas há no mínimo três anos em Itabira, além de estarem quites com as obrigações tributárias municipais e ter aprovada a prestação de contas de recursos liberados pela Le 3.566/200 e que comprovem sua atuação cultural mediante a currículo detalhado e material de comprovação.

Cada candidato por inscrever apenas um projeto artístico ou cultural.

SELEÇÃO

A propostas apresentadas na Lei Drummond serão avaliadas pela Comissão Municipal de Incentivo à Cultura, que é constituída de forma paritária por representantes da administração municipal e por representantes do setor artístico e cultural de Itabira.

A comissão terá como responsabilidade avaliar e direcionar a ajuda financeira que será atribuída a cada projeto artístico e cultural, conforme os critérios de avaliação estabelecidos no edital da Lei Drummond.

CLIQUE AQUI E ACESSE O EDITAL DA LEI DRUMMOND.

OUTRAS INFORMAÇÕES PELO TELEFONE (31) 3835-2102.


Por Licitação e Contratos 02 FCCDA • 8 de outubro de 2026
CHAMAMENTO PÚBLICO 005/2026 REDE MUNICIPAL DE PONTOS DE CULTURA DE ITABIRA/MG CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL! FOMENTO A PROJETOS CONTINUADOS DE PONTOS DE CULTURA A Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade torna público o Edital para a seleção de 01 (um) projeto de Pontos de Cultura que promova o acesso da população aos bens e aos serviços culturais nos territórios e comunidades onde atuam, nos termos da Política Nacional de Cultura Viva. De acordo com a Lei Cultura Viva e os regramentos do Edital, considera-se Pontos de Cultura: entidades jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, de natureza ou finalidade cultural, que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades. As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas de 08/10/2026 até o dia 25/10/2026 , preferencialmente via internet por meio do preenchimento do formulário online disponibilizado no site da FCCDA, juntamente com os documentos obrigatórios, devidamente digitalizados em formato PDF, ou presencialmente no prédio sede da Av. Carlos Drummond de Andrade, nº 666, Centro, CEP: 35900-025 - Itabira/MG, no horário de 09h às 12h e de 15h às 17h (exceto aos sábados, domingos e feriados), mediante protocolo. DICAS Leia todo o regulamento do Edital antes de se inscrever. Seja objetivo e claro na descrição do seu projeto e envie todos os documentos, conforme o regulamento do Edital. Não deixe para a última hora e faça um checklist, pois após o encerramento do prazo de inscrição não é possível alterar as informações. Já inicie o processo de certificação na plataforma do Ministério da Cultura caso ainda não tenha certificado de Ponto de Cultura Certifique que possui todas as certidões fiscais para a fase de habilitação. Dúvidas poderão ser esclarecidas pelo e-mail aldirblanc2fomentofccda@gmail.com ou WhatsApp 3835-2119 . Itabira, 08 de outubro de 2026. CINTIA GERMANO TÔRRE SILVA SUPERINTENDENTE INTERINA LINK DO FORMULÁRIO PARA INSCRIÇÃO ONLINE Edital de Fomento a Pontos de Cultura ANEXO 1: Categorias e Cotas ANEXO 2: Critérios de avaliação da Etapa de Seleção ANEXO 3: Formulário de Inscrição ANEXO 4: Plano de Trabalho ANEXO 5: Plano de Aplicação de Recursos ANEXO 6: Modelo de Autodeclaração Étnico-Racial ANEXO 7: Modelo de Autodeclaração para Pessoa com Deficiência ANEXO 8: Formulário para Pedido de Recurso (Etapa de Seleção e Etapa de habilitação) ANEXO 9: Declaração Conjunta ANEXO 10: Minuta de Termo de Compromisso Cultural
Por Comunicação FCCDA • 8 de outubro de 2026
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 033/2026 - INEXIGIBILIDADE/CREDENCIAMENTO Nº 001/2026 ANÁLISE CREDENCIAMENTO DE PARECERISTAS MARCO TEMPORAL DAS INSCRIÇÕES ANALISADAS: 23/03/2026 A 19/04/2026 A Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade e a Comissão de Credenciamento, no uso de suas atribuições e nos termos do EDITAL INEXIGIBILIDADE/CREDENCIAMENTO Nº 001/2026 , divulgam o resultado referente as análises das inscrições realizadas entre os dias 23/03 e 19/04/2026. INEX001.2026-RESULTADO DA 1ª ANÁLISE Contra o resultado de credenciamento publicado, caberá recurso destinado à Superintendente da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade, para o e-mail credenciamentosfccda@gmail.com , com assunto " INEX 001/2026 - Recurso Parecerista PNAB Ciclo 2" , até o dia 15/10/2026 , que deverá ser apresentado de forma clara e objetiva, descrevendo o ato ou fato tido por irregular, assinado, contendo os itens contestados e respectivas justificativas e argumentações necessárias (Item 6 do edital). Nesta fase não será permitida a complementação de documentação por ocasião da interposição de recurso, bem como não serão atendidas solicitações de reavaliação por preenchimento equivocado do formulário de inscrição. Itabira, 08 de outubro de 2026. COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO PORTARIA 007/2026 CÍNTIA GERMANO TÔRRE SILVA SUPERINTENDENTE INTERINA Informações gerais do processo Portal de Transparência
A programação chegou ao fim, reunindo música, formação e encontros com o público em diferentes espaç
Por Comunicação FCCDA • 5 de outubro de 2026
Musicalização para Bebês