15 de abril de 2024
Lei Paulo Gustavo - Informações
Licitação e Contratos 02 FCCDA • 15 de abril de 2024

LEI PAULO GUSTAVO – INFORMAÇÕES GERAIS


Olá!

Esta página é pensada para te ajudar a compreender a Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar no 195, de julho de 2022), inspirada no renomado ator e humorista brasileiro. A lei visa fortalecer a cultura por meio de medidas de incentivo e apoio a artistas e produtores culturais. A legislação prevê a criação de programas, editais, projetos e ações voltadas para o desenvolvimento de diversas modalidades artísticas, fomentando a produção cultural e promovendo o acesso da população a atividades culturais de qualidade. A lei também estabelece diretrizes para a preservação do patrimônio cultural, promoção da diversidade e valorização dos artistas.


Esta previsto o repasse de R$ 3,862 bilhões a estados, municípios e ao Distrito Federal. Deste montante, Itabira receberá cerca de R$ 1.023.425, 74.


Os editais, seguindo as diretrizes da Lei Federal e o Decreto 11.425/2023, preveem critérios diferenciados de pontuação para projetos inscritos por pessoa física ou por pessoa jurídica cujo representante legal autodeclare-se mulher, pessoa LGBTQIAPN+, pessoa com deficiência, membro de povos e comunidades tradicionais de matriz africana ou detentor de Patrimônios Imateriais Brasileiros em Itabira ou de bens em processo de registro,

inclusive de forma interseccional às cotas étnico raciais. 


Análise dos projetos


A análise dos projetos culturais será realizada por Comissão de Seleção. O grupo vai ser formada por um

representante da FCCDA e por três pareceristas externos contratados por meio do edital de Credenciamento de

Pareceristas (Inexigibilidade no036/2023), todos com afinidade com a temática cultural ou processual

relacionada à cultura.


LEGISLAÇÃO


Lei Complementar no 195/2022 (Lei Paulo Gustavo)

Decreto no 11.453 (novo decreto do fomento cultural)

Decreto no 11.525, de 11 de maio de 2023 (decreto de regulamentação da Lei Paulo Gustavo)

Instrução Normativa no 5, de 10 de agosto de 2023 (ações afirmativas e medidas de acessibilidade)

Instrução Normativa no 6, de 23 de agosto de 2023 (coleta de dados pelos entes)

Manual

Parece Jurídico 235

Parecer Jurídico 176

LEI No 13.018


Links

Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI)

Lei Federal no 13.018/214 (Cultura Viva)

Cartilha Lei Paulo Gustavo

Cartilha sobre o Audiovisual na Lei Paulo Gustavo

Guia Lei Paulo Gustavo – Ações Afirmativas e Acessibilidade



EDITAIS DA LEI PAULO GUSTAVO PARA ITABIRA


O desfile do bloco “E agora, Mofi?” transformou o circuito em um verdadeiro baile. Em homenagem ao f
Por Comunicação FCCDA 24 de fevereiro de 2026
mofi
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AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2026 (COTAÇÃO DE PREÇOS) A Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade torna público, por meio do Setor de Licitações e Contratos, que está realizando COTAÇÃO DE PREÇOS para o objeto abaixo mencionado, nas condições e exigências estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência em anexo a este aviso. 1. Objeto: AQUISIÇÃO DE REFIS (FILTROS) para os purificadores e bebedouros da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade. 2. Envio da Proposta de Preço Os interessados devem encaminhar a FORMULÁRIO DE PROPOSTA , anexado a este aviso, até às 17 horas do dia 26/02/2026 , para o e-mail fccda.compras1@gmail.com , documento esse que deverá ser devidamente assinado e datado pelo proponente. 3. Critério de julgamento : Menor Preço unitário. 4. Contratação preferencial: Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. 5. Fundamentação legal: Lei nº 14.133 de 1°/04/2021, Art. 75, inciso II e Decreto Municipal nº 4741/2024. 6. Critérios de Participação: Poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação e que atenderem a todas as exigências contidas no Termo de Referência, bem como preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital. Será certificada a ausência das condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21. 7. Condições de habilitação: Juntamente com a proposta devem ser enviados os documentos de Habilitação - Contrato Social ou similar; Certidões Negativa Federal, Estadual, Municipal, Trabalhista; Certificado do FGTS e a Declaração Conjunta (anexada a este aviso). As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), MEI deverão anexar em campo próprio do sistema a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista , conforme previsto no art. 43 da LC nº123 de 14.12.2006, LC 147 de 07.08.2014 e LC 155 de 27/10/2016. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser enviados para o e-mail fccda.compras1@gmail.com . Itabira, 23 de fevereiro de 2026. GLAUBER F. LOPES AGENTE DE COTAÇÃO TERMO DE REFERÊNCIA FORMULÁRIO PROPOSTA
O Carnaval “A Cor Dessa Cidade” tem o apoio cultural da Cervejaria Ayres e é uma realização da Funda
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