15 de abril de 2024
Lei Paulo Gustavo - Informações
Licitação e Contratos 02 FCCDA • 15 de abril de 2024

LEI PAULO GUSTAVO – INFORMAÇÕES GERAIS


Olá!

Esta página é pensada para te ajudar a compreender a Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar no 195, de julho de 2022), inspirada no renomado ator e humorista brasileiro. A lei visa fortalecer a cultura por meio de medidas de incentivo e apoio a artistas e produtores culturais. A legislação prevê a criação de programas, editais, projetos e ações voltadas para o desenvolvimento de diversas modalidades artísticas, fomentando a produção cultural e promovendo o acesso da população a atividades culturais de qualidade. A lei também estabelece diretrizes para a preservação do patrimônio cultural, promoção da diversidade e valorização dos artistas.


Esta previsto o repasse de R$ 3,862 bilhões a estados, municípios e ao Distrito Federal. Deste montante, Itabira receberá cerca de R$ 1.023.425, 74.


Os editais, seguindo as diretrizes da Lei Federal e o Decreto 11.425/2023, preveem critérios diferenciados de pontuação para projetos inscritos por pessoa física ou por pessoa jurídica cujo representante legal autodeclare-se mulher, pessoa LGBTQIAPN+, pessoa com deficiência, membro de povos e comunidades tradicionais de matriz africana ou detentor de Patrimônios Imateriais Brasileiros em Itabira ou de bens em processo de registro,

inclusive de forma interseccional às cotas étnico raciais. 


Análise dos projetos


A análise dos projetos culturais será realizada por Comissão de Seleção. O grupo vai ser formada por um

representante da FCCDA e por três pareceristas externos contratados por meio do edital de Credenciamento de

Pareceristas (Inexigibilidade no036/2023), todos com afinidade com a temática cultural ou processual

relacionada à cultura.


LEGISLAÇÃO


Lei Complementar no 195/2022 (Lei Paulo Gustavo)

Decreto no 11.453 (novo decreto do fomento cultural)

Decreto no 11.525, de 11 de maio de 2023 (decreto de regulamentação da Lei Paulo Gustavo)

Instrução Normativa no 5, de 10 de agosto de 2023 (ações afirmativas e medidas de acessibilidade)

Instrução Normativa no 6, de 23 de agosto de 2023 (coleta de dados pelos entes)

Manual

Parece Jurídico 235

Parecer Jurídico 176

LEI No 13.018


Links

Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI)

Lei Federal no 13.018/214 (Cultura Viva)

Cartilha Lei Paulo Gustavo

Cartilha sobre o Audiovisual na Lei Paulo Gustavo

Guia Lei Paulo Gustavo – Ações Afirmativas e Acessibilidade



EDITAIS DA LEI PAULO GUSTAVO PARA ITABIRA


Por Licitação e Contratos 02 FCCDA • 8 de outubro de 2026
CHAMAMENTO PÚBLICO 005/2026 REDE MUNICIPAL DE PONTOS DE CULTURA DE ITABIRA/MG CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL! FOMENTO A PROJETOS CONTINUADOS DE PONTOS DE CULTURA A Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade torna público o Edital para a seleção de 01 (um) projeto de Pontos de Cultura que promova o acesso da população aos bens e aos serviços culturais nos territórios e comunidades onde atuam, nos termos da Política Nacional de Cultura Viva. De acordo com a Lei Cultura Viva e os regramentos do Edital, considera-se Pontos de Cultura: entidades jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, de natureza ou finalidade cultural, que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades. As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas de 08/10/2026 até o dia 25/10/2026 , preferencialmente via internet por meio do preenchimento do formulário online disponibilizado no site da FCCDA, juntamente com os documentos obrigatórios, devidamente digitalizados em formato PDF, ou presencialmente no prédio sede da Av. Carlos Drummond de Andrade, nº 666, Centro, CEP: 35900-025 - Itabira/MG, no horário de 09h às 12h e de 15h às 17h (exceto aos sábados, domingos e feriados), mediante protocolo. DICAS Leia todo o regulamento do Edital antes de se inscrever. Seja objetivo e claro na descrição do seu projeto e envie todos os documentos, conforme o regulamento do Edital. Não deixe para a última hora e faça um checklist, pois após o encerramento do prazo de inscrição não é possível alterar as informações. Já inicie o processo de certificação na plataforma do Ministério da Cultura caso ainda não tenha certificado de Ponto de Cultura Certifique que possui todas as certidões fiscais para a fase de habilitação. Dúvidas poderão ser esclarecidas pelo e-mail aldirblanc2fomentofccda@gmail.com ou WhatsApp 3835-2119 . Itabira, 08 de outubro de 2026. CINTIA GERMANO TÔRRE SILVA SUPERINTENDENTE INTERINA LINK DO FORMULÁRIO PARA INSCRIÇÃO ONLINE Edital de Fomento a Pontos de Cultura ANEXO 1: Categorias e Cotas ANEXO 2: Critérios de avaliação da Etapa de Seleção ANEXO 3: Formulário de Inscrição ANEXO 4: Plano de Trabalho ANEXO 5: Plano de Aplicação de Recursos ANEXO 6: Modelo de Autodeclaração Étnico-Racial ANEXO 7: Modelo de Autodeclaração para Pessoa com Deficiência ANEXO 8: Formulário para Pedido de Recurso (Etapa de Seleção e Etapa de habilitação) ANEXO 9: Declaração Conjunta ANEXO 10: Minuta de Termo de Compromisso Cultural
Por Comunicação FCCDA • 8 de outubro de 2026
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 033/2026 - INEXIGIBILIDADE/CREDENCIAMENTO Nº 001/2026 ANÁLISE CREDENCIAMENTO DE PARECERISTAS MARCO TEMPORAL DAS INSCRIÇÕES ANALISADAS: 23/03/2026 A 19/04/2026 A Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade e a Comissão de Credenciamento, no uso de suas atribuições e nos termos do EDITAL INEXIGIBILIDADE/CREDENCIAMENTO Nº 001/2026 , divulgam o resultado referente as análises das inscrições realizadas entre os dias 23/03 e 19/04/2026. INEX001.2026-RESULTADO DA 1ª ANÁLISE Contra o resultado de credenciamento publicado, caberá recurso destinado à Superintendente da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade, para o e-mail credenciamentosfccda@gmail.com , com assunto " INEX 001/2026 - Recurso Parecerista PNAB Ciclo 2" , até o dia 15/10/2026 , que deverá ser apresentado de forma clara e objetiva, descrevendo o ato ou fato tido por irregular, assinado, contendo os itens contestados e respectivas justificativas e argumentações necessárias (Item 6 do edital). Nesta fase não será permitida a complementação de documentação por ocasião da interposição de recurso, bem como não serão atendidas solicitações de reavaliação por preenchimento equivocado do formulário de inscrição. Itabira, 08 de outubro de 2026. COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO PORTARIA 007/2026 CÍNTIA GERMANO TÔRRE SILVA SUPERINTENDENTE INTERINA Informações gerais do processo Portal de Transparência
A programação chegou ao fim, reunindo música, formação e encontros com o público em diferentes espaç
Por Comunicação FCCDA • 5 de outubro de 2026
Musicalização para Bebês