15 de abril de 2024
Lei Paulo Gustavo - Informações
Licitação e Contratos 02 FCCDA • 15 de abril de 2024

LEI PAULO GUSTAVO – INFORMAÇÕES GERAIS


Olá!

Esta página é pensada para te ajudar a compreender a Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar no 195, de julho de 2022), inspirada no renomado ator e humorista brasileiro. A lei visa fortalecer a cultura por meio de medidas de incentivo e apoio a artistas e produtores culturais. A legislação prevê a criação de programas, editais, projetos e ações voltadas para o desenvolvimento de diversas modalidades artísticas, fomentando a produção cultural e promovendo o acesso da população a atividades culturais de qualidade. A lei também estabelece diretrizes para a preservação do patrimônio cultural, promoção da diversidade e valorização dos artistas.


Esta previsto o repasse de R$ 3,862 bilhões a estados, municípios e ao Distrito Federal. Deste montante, Itabira receberá cerca de R$ 1.023.425, 74.


Os editais, seguindo as diretrizes da Lei Federal e o Decreto 11.425/2023, preveem critérios diferenciados de pontuação para projetos inscritos por pessoa física ou por pessoa jurídica cujo representante legal autodeclare-se mulher, pessoa LGBTQIAPN+, pessoa com deficiência, membro de povos e comunidades tradicionais de matriz africana ou detentor de Patrimônios Imateriais Brasileiros em Itabira ou de bens em processo de registro,

inclusive de forma interseccional às cotas étnico raciais. 


Análise dos projetos


A análise dos projetos culturais será realizada por Comissão de Seleção. O grupo vai ser formada por um

representante da FCCDA e por três pareceristas externos contratados por meio do edital de Credenciamento de

Pareceristas (Inexigibilidade no036/2023), todos com afinidade com a temática cultural ou processual

relacionada à cultura.


LEGISLAÇÃO


Lei Complementar no 195/2022 (Lei Paulo Gustavo)

Decreto no 11.453 (novo decreto do fomento cultural)

Decreto no 11.525, de 11 de maio de 2023 (decreto de regulamentação da Lei Paulo Gustavo)

Instrução Normativa no 5, de 10 de agosto de 2023 (ações afirmativas e medidas de acessibilidade)

Instrução Normativa no 6, de 23 de agosto de 2023 (coleta de dados pelos entes)

Manual

Parece Jurídico 235

Parecer Jurídico 176

LEI No 13.018


Links

Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI)

Lei Federal no 13.018/214 (Cultura Viva)

Cartilha Lei Paulo Gustavo

Cartilha sobre o Audiovisual na Lei Paulo Gustavo

Guia Lei Paulo Gustavo – Ações Afirmativas e Acessibilidade



EDITAIS DA LEI PAULO GUSTAVO PARA ITABIRA


Por Licitação e Contratos 03 FCCDA 18 de junho de 2025
INEXI GIBILIDADE Nº 020/2025 A Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade, torna pública a abertura do CHAMAMENTO PÚBLICO N° 018/2025, cujo objeto é o Chamamento Público para cadastro de barraqueiros, ambulantes e Food Truck's, a título gratuito, destinados à exploração comercial de produtos alimentícios, bebidas, nos espaços do evento do 51º Festival de Inverno de Itabira, conforme diretrizes da produção do evento e nas condições e exigências estabelecidas no edital. As inscrições serão gratuitas e deverão ser efetivadas até às 17h30min do dia 23/06/2025 PREFERENCIALMENTE via internet por meio do preenchimento de FORMULÁRIO ONLINE disponível no endereço eletrônico: https://forms.gle/myNyTc1bTZDRTKQeA , de acordo com os termo deste regulamento, anexando os documentos solicitados no item 4.2 deste Edital, digitalizados no formato PDF. Caso o candidato deseje, os documentos também poderão ser entregues presencialmente, no prédio sede da Av. Carlos Drummond de Andrade, nº 666, Centro, CEP: 35900-025, Itabira, Minas Gerais, no horário de 09h às 12h e de 15h às 17h (exceto aos sábados, domingos e feriados), mediante protocolo. Itabira, 18/06/2025. VANESSA SILVA DE FARIA SUPERINTENDENTE EDITAL ANEXO II - REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO ANEXO III - DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA ANEXO IV - DECLARAÇÃO CONJUNTA PJ ANEXO IV - DECLARAÇÃO CONJUNTA PF
Por Licitação e Contratos 03 FCCDA 18 de junho de 2025
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO A Superintendente da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade, no uso de suas atribuições legais, emanadas pelo estatuto da mencionada entidade, aprovado pelo Decreto nº 2823/2000 e alterado pelos Decretos n os 452/2002 e 479/2002; Considerando o parecer exarado da Assessoria Jurídica, o qual reconhece a Inexigibilidade de Licitação para a referida contratação, bem como, a Justificativa de contratação, o Estudo Técnico Preliminar, o Termo de Referência e demais documentos constantes neste processo; ACOLHE, HOMOLOGA E RATIFICA o PROCESSO LICITATÓRIO N.º 066/2025 , referente a INEXIGIBILIDADE N.º 017/2025 , com fundamento no artigo no art. 74, inciso II, § 1 c/c o art. 72, inciso VIII, da Lei 14.133/2021. OBJETO: Contratação da Banda Nação Zumbi, composta pelos integrantes Jorge José Carneiro de Lira (Jorge Du Peixe), Alexandre Salgues Maranhão Costa (Alexandre Dengue), Luiz Gustavo Pereira das Neves Silva, Washington Fernandes da Rocha Silva, Valter Pessoa de Melo, Neilton Carvalho e Marcos José Matias Filho (Marcos Matias), através de seu empresário exclusivo Babel Produções Artísticas Ltda. (CNPJ 02.185.725/0001-27), para realização de show musical no dia 05/07, às 22h30min, na Concha Acústica Campestre, dentro da programação do 51° Festival de Inverno de Itabira. (Carga horária: 75 minutos de duração). Valor total: R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais). Dentro do valor proposto estão inclusos todos os custos para realização do objeto, tais como cachê artístico, transportes aéreo e terrestre, hospedagem, alimentação, impostos e encargos. Este ato entra em vigor a partir desta data, devendo ser publicado a fim de conceder eficácia ao ato administrativo, conforme determina o art. 72, inciso VIII, § único da Lei Federal n.º 14.133/21. Itabira, 17 de junho de 2025. 177º Ano da Emancipação Política do Município. “Ano do Jubileu do Bicentenário da Paróquia Nossa Senhora do Rosário - Catedral Diocesana de Itabira” “40 Anos de instituição da Fundação Cultural ‘Carlos Drummond de Andrade’” VANESSA SILVA DE FARIA SUPERINTENDENTE TERMO
Por Licitação e Contratos 03 FCCDA 18 de junho de 2025
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO A Superintendente da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade, no uso de suas atribuições legais, emanadas pelo estatuto da mencionada entidade, aprovado pelo Decreto nº 2823/2000 e alterado pelos Decretos n os 452/2002 e 479/2002; Considerando o parecer exarado da Assessoria Jurídica, o qual reconhece a Inexigibilidade de Licitação para a referida contratação, bem como, a Justificativa de contratação, o Estudo Técnico Preliminar, o Termo de Referência e demais documentos constantes neste processo; ACOLHE, HOMOLOGA E RATIFICA o PROCESSO LICITATÓRIO N.º 065/2025 , referente a INEXIGIBILIDADE N.º 016/2025 , com fundamento no artigo no art. 74, inciso II, § 1 c/c o art. 72, inciso VIII, da Lei 14.133/2021. Objeto: Contratação do cantor e compositor Salomão Borges Filho, nome artístico Lô Borges , através de seu empresário exclusivo LBM Produções LTDA-ME (CNPJ 02.221.857/0001-67), para realização de show musical Lô Borges & Banda , a ser realizado no dia 06/07, às 19h30minrs, na Concha Acústica, dentro da programação do 51° Festival de Inverno de Itabira. Valor total: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Dentro do valor proposto estão inclusos todos os custos para realização do objeto, tais como cachê do artista e dos músicos, transportes, hospedagem, alimentação, impostos e encargos. Este ato entra em vigor a partir desta data, devendo ser publicado a fim de conceder eficácia ao ato administrativo, conforme determina o art. 72, inciso VIII, § único da Lei Federal n.º 14.133/21. Itabira, 17 de junho de 2025. 177º Ano da Emancipação Política do Município. “Ano do Jubileu do Bicentenário da Paróquia Nossa Senhora do Rosário - Catedral Diocesana de Itabira” “40 Anos de instituição da Fundação Cultural ‘Carlos Drummond de Andrade’” . VANESSA SILVA DE FARIA SUPERINTENDENTE TERMO