TERMO DE AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
A Superintendente da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade, no uso de suas atribuições legais, emanadas pelo do estatuto da mencionada entidade, aprovado pelo Decreto nº 2823/2000 e alterado pelos Decretos nos 452/2002 e 479/2002.
Considerando o parecer exarado da Assessoria Jurídica, o qual reconhece a Inexigibilidade de Licitação para a referida contratação, bem como, a Justificativa de contratação, o Termo de Referência e demais documentos constantes neste processo.
ACOLHE, HOMOLOGA E RATIFICA o PROCESSO LICITATÓRIO N. º 090/2025, referente a INEXIGIBILIDADE N. º 023/2025, com fundamento no artigo no art. 74, inciso I, §2 c/c o art. 72, inciso VIII, da Lei 14.133/2021.
Objeto: Fornecimento de água potável e captação de esgoto, em atendimento as demandas dos seguintes prédios realizadas no Prédio Sede, na Casa do Brás, na Casa de Drummond, no Memorial Carlos Drummond de Andrade e na Fazenda do Pontal.
Valor Total Estimado: R$39.897,27 (trinta e nove mil, oitocentos e noventa e sete reais, vinte e sete centavos).
Este ato entra em vigor a partir desta data, devendo ser publicado a fim de conceder eficácia ao ato administrativo, conforme determina o art. 72, inciso VIII, § único da Lei Federal n. º 14.133/21.
Itabira, 27 de agosto de 2025.
177º Ano da Emancipação Política do Município.
“Ano do Jubileu do Bicentenário da Paróquia Nossa Senhora do Rosário – Catedral Diocesana de Itabira”
“40 Anos de instituição da Fundação Cultural ‘Carlos Drummond de Andrade’”
VANESSA SILVA DE FARIA
SUPERINTENDENTE