27 de maio de 2025
INEXIGIBILIDADE N.º 013/2025 - CONTRATAÇÃO DO ARTISTA DANIEL FÉLIX SOARES
Licitação e Contratos 03 FCCDA • 27 de maio de 2025

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO


 

A Superintendente da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade, no uso de suas atribuições legais, emanadas pelo do estatuto da mencionada entidade, aprovado pelo Decreto nº 2823/2000 e alterado pelos Decretos nos 452/2002 e 479/2002;


 

Considerando o parecer exarado da Assessoria Jurídica, o qual reconhece a Inexigibilidade de Licitação para a referida contratação, bem como, a Justificativa de contratação, o Termo de Referência e demais documentos constantes neste processo;


 

ACOLHE, HOMOLOGA E RATIFICA  o PROCESSO LICITATÓRIO N. º 059/2025,   referente a INEXIGIBILIDADE N. º 013/2025, com fundamento no artigo no art. 74, inciso II, § 2 c/c o art. 72, inciso VIII, da Lei 14.133/2021.

 


OBJETO:  Contratação do artista Daniel Felix Soares, (CNPJ 12.453.778/0001-35), para realização de show musical no dia 30/05/2025, às 19:30hrs, no Deck da FCCDA.

 

VALOR DO CONTRATO: R$ 1.000,00 (Mil reais). Dentro do valor proposto estão inclusos todos os custos tais como cachê da artista, produção, transporte, alimentação, impostos e encargos.

 


Este ato entra em vigor a partir desta data, devendo ser publicado a fim de conceder eficácia ao ato administrativo, conforme determina o art. 72, inciso VIII, § único da Lei Federal n. º 14.133/21.

 


 

Itabira, 26 de maio de 2025.

 

 

177º Ano da Emancipação Política do Município.

 

 

 

 

VANESSA SILVA DE FARIA

SUPERINTENDENTE


TERMO DE AUTORIZAÇÃO

PNCP/CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATOS

Publicação realizada no Diário Oficial Eletrônico no dia 24/07/2025


Contrato 112/2025. Contratado: DANIEL FELIX SOARES. Objeto: contratação do artista Daniel Felix Soares conhecido como DAN SOARES, através do seu represente exclusivo DANIEL FELIX SOARES 09530418752, para realização do show musical no 2º Sarau Literomusical, a ser realizado no dia 30/05/2025, de 19:30 hrs, no Deck da FCCDA, com carga horária de 90min. Valor: R$ 1.000,00, (mil reais) (13.392.0086.2.294.3.3.90.39.00.00 CR: 1015). Vigência: 30/05/2025 a 02/06/2025. Fundamentação Legal: em conformidade com o PROCESSO LICITATÓRIO Nº 059/2025, INEXIGIBILIDADE Nº 013/2025, fundamentado na Lei Federal nº 14.133/2021.

Por Comunicação FCCDA 17 de janeiro de 2026
O projeto “Drummond, fala, fala, fala” foi um dos destaques da 1ª FliRui – Festa Literária da Fundação Casa de Rui Barbosa , realizada em novembro de 2025, ao proporcionar ao público uma experiência sensível, afetiva e direta com a obra de Carlos Drummond de Andrade . Durante o evento, o telefone poético despertou grande curiosidade: pessoas de diferentes idades formaram filas para atender à chamada e ouvir poemas recitados pelo próprio autor, reforçando o poder da literatura como experiência viva e compartilhada. A ação teve forte impacto junto ao público, ampliando a divulgação do nome e da obra de Drummond de forma acessível e inovadora. O sucesso foi tamanho que o aparelho voltou a ser utilizado no início de dezembro, durante uma visita escolar, encantando alunos e professoras e reafirmando o potencial educativo do projeto, capaz de aproximar novas gerações da poesia brasileira de maneira lúdica e memorável. Idealizado por Pedro Drummond , neto de CDA, e executado pela Drummonsters/UNIFEI-Itabira, o projeto consiste em permitir que o público, ao atender um telefone, escute poemas de Drummond, podendo inclusive escolher a obra desejada. O objeto utilizado integra uma coleção original de telefones pertencentes a Carlos Drummond de Andrade e sua esposa, Dolores Dutra de Morais. Sobre a 1ª FliRui A 1ª FliRui marcou sua edição inaugural como um evento de grande relevância no cenário literário nacional, reunindo importantes nomes da cultura brasileira, como Margareth Menezes, Maria Bethânia, Ailton Krenak, Cármen Lúcia, Ondjaki, Ana Paula Tavares, Dira Paes, Gringo Cardia, Bia Lessa e Amara Moira, entre outros convidados, e sinalizando seu potencial de permanência no calendário cultural do país. Para a FCCDA, a participação na FliRui reafirma a importância das parcerias entre instituições culturais afins como estratégia fundamental para a ampliação da circulação da obra drummondiana em âmbito nacional, promovendo novos diálogos, públicos e leituras sobre o legado do poeta. A articulação com instituições de reconhecida relevância, como a Fundação Casa de Rui Barbosa, contribui para fortalecer a presença de Carlos Drummond de Andrade em circuitos literários qualificados e para valorizar o patrimônio cultural sob guarda da Fundação. A festa é uma realização da Fundação Casa de Rui Barbosa , vinculada ao Ministério da Cultura, com apoio da LIBRE e da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade .
Por Licitação e Contratos 03 FCCDA 14 de janeiro de 2026
PROCESSO LICITATÓRIO N° 128/2025 AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO Pelo presente termo, ADJUDICO e HOMOLOGO o PREGÃO ELETRÔNICO N° 007/2025, por estar em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021. Objeto: Contratação de empresa especializada na organização e realização de eventos para a prestação dos serviços de planejamento, produção, coordenação e execução, com viabilização de infraestrutura, serviços e fornecimento de apoio logístico para a realização do Carnaval de Itabira 2026, Vencedora: Eduardo Ferreira Barros Ltda-EPP (CNPJ 19.124.248/0001-92). Valor global de R$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil reais). Itabira, 14/01/2026. 178º Ano da Emancipação Política do Município. “Ano Municipal do Centenário dos Prefeitos Jairo Magalhães Alves, Virgílio José Gazire e Wilson do Carmo Soares”. VANESSA SILVA DE FARIVA SUPERINTENDENTE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Aviso de abertura (1 9 /12/2025) Portal de Transparência/Informações gerais Portal Nacional de Contratações Públicas
Por Comunicação FCCDA 14 de janeiro de 2026
Lista de Aprovados e Aptos a se Matricular Lista de Espera Os/as candidatos(as) aprovados(as) e aptos(as) a se matricular deverão entregar a seguinte documentação na Escola Livre de Música, impreterivelmente, entre os dias 15 e 30/01/2026: - Cópia do Documento de Identidade; - CPF; - Comprovante de endereço com emissão nos últimos três meses, em nome do(a) aluno(a) ou do(a) representante legal, se for o caso. Caso o/a candidato(a) não efetue a matrícula dentro do prazo estipulado, perderá o direito a vaga no curso e, esta, será encaminhada para outro candidato, não cabendo para isso recursos posteriores. Itabira, 14 de janeiro de 2026.