4 de abril de 2024
Inexigibilidade n.º 011/2023 – Contratação do curador Marconi Drummond Lage para concepção e realização da Exposição Jose Assunção
Comunicacao FCCDA • 4 de abril de 2024

FUNDAÇÃO CULTURAL CARLOS DRUMMOND DE ANDRADE

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 096/2023
AVISO DE RATIFICAÇÃO – INEXIGIBILIDADE N° 011/2023

 

Contratado: Capsula Cultura Ltda (CNPJ n.º 21.257.032/0001-47).
Fundamentação Legal:
 Lei 8.666, de 1993, art. 25, caput e inciso III.
Ato de Inexigibilidade:
 parecer jurídico em 28/04/2023 pelo Dr. Vitor Thomaz Scarpelli Martins da Costa – OAB/MG 183.550.
Objeto:
 contratação do artista plástico e curador Marconi Drummond Lage, para prestação de serviços de concepção, pré-produção, produção, montagem, pós-produção e desmontagem de uma exposição com obras do artista plástico itabirano José Assunção, dentro da programação do 49° Festival de Inverno de Itabira.
Valor total:
 R$ 84.950,00.

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

O Superintendente da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade, no uso de suas atribuições legais, especialmente as emanadas pelo art. 19, incisos V, XII e XIII do estatuto da mencionada entidade, aprovado pelo Decreto nº 2823/2000 e alterado pelos Decretos nos 452/2002 e 479/2002;

Considerando a análise proferida pela Comissão Permanente de Licitações e o parecer exarado da Assessoria Jurídica, o qual reconhece a Inexigibilidade de Licitação para a referida contratação, bem como, todos os documentos contidos no respectivo processo administrativo;

RESOLVE:

Art. 1º – RATIFICAR o Processo Licitatório n.º 096/2023, referente a Inexigibilidade n.º 011/2023, com fundamento no artigo 25, caput e inciso III da Lei Federal nº. 8666/93 e suas alterações, objetivando a Contratação do artista plástico e curador Marconi Drummond Lage, através do seu representante exclusivo Capsula Cultural Ltda, para prestação de serviços de concepção, pré-produção, produção, montagem, pós-produção e desmontagem de uma exposição com obras do artista plástico itabirano José Assunção, no espaço da Fundação Cultura Carlos Drummond de Andrade dentro da programação do 49° Festival de Inverno de Itabira, no valor de R$84.950,00 (oitenta e quatro mil, novecentos e cinquenta reais), HOMOLOGANDO este processo.

Art. 2º – Este ato entra em vigor a partir desta data.

 

Itabira, 02 de maio de 2023.

175º Ano da Emancipação Político do Município
“Ano Municipal do Centenário de Daniel Jardim de Grisolia”

 

MARCOS RODRIGO PINTO DE ALCÂNTARA
SUPERINTENDENTE

TERMO


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AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2026 (COTAÇÃO DE PREÇOS) A Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade torna público, por meio do Setor de Licitações e Contratos, que está realizando COTAÇÃO DE PREÇOS para o objeto abaixo mencionado, nas condições e exigências estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência em anexo a este aviso. 1. Objeto: AQUISIÇÃO DE REFIS (FILTROS) para os purificadores e bebedouros da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade. 2. Envio da Proposta de Preço Os interessados devem encaminhar a FORMULÁRIO DE PROPOSTA , anexado a este aviso, até às 17 horas do dia 26/02/2026 , para o e-mail fccda.compras1@gmail.com , documento esse que deverá ser devidamente assinado e datado pelo proponente. 3. Critério de julgamento : Menor Preço unitário. 4. Contratação preferencial: Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. 5. Fundamentação legal: Lei nº 14.133 de 1°/04/2021, Art. 75, inciso II e Decreto Municipal nº 4741/2024. 6. Critérios de Participação: Poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação e que atenderem a todas as exigências contidas no Termo de Referência, bem como preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital. Será certificada a ausência das condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21. 7. Condições de habilitação: Juntamente com a proposta devem ser enviados os documentos de Habilitação - Contrato Social ou similar; Certidões Negativa Federal, Estadual, Municipal, Trabalhista; Certificado do FGTS e a Declaração Conjunta (anexada a este aviso). As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), MEI deverão anexar em campo próprio do sistema a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista , conforme previsto no art. 43 da LC nº123 de 14.12.2006, LC 147 de 07.08.2014 e LC 155 de 27/10/2016. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser enviados para o e-mail fccda.compras1@gmail.com . Itabira, 23 de fevereiro de 2026. GLAUBER F. LOPES AGENTE DE COTAÇÃO TERMO DE REFERÊNCIA FORMULÁRIO PROPOSTA
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