4 de abril de 2024
Inexigibilidade n.º 011/2023 – Contratação do curador Marconi Drummond Lage para concepção e realização da Exposição Jose Assunção
Comunicacao FCCDA • 4 de abril de 2024

FUNDAÇÃO CULTURAL CARLOS DRUMMOND DE ANDRADE

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 096/2023
AVISO DE RATIFICAÇÃO – INEXIGIBILIDADE N° 011/2023

 

Contratado: Capsula Cultura Ltda (CNPJ n.º 21.257.032/0001-47).
Fundamentação Legal:
 Lei 8.666, de 1993, art. 25, caput e inciso III.
Ato de Inexigibilidade:
 parecer jurídico em 28/04/2023 pelo Dr. Vitor Thomaz Scarpelli Martins da Costa – OAB/MG 183.550.
Objeto:
 contratação do artista plástico e curador Marconi Drummond Lage, para prestação de serviços de concepção, pré-produção, produção, montagem, pós-produção e desmontagem de uma exposição com obras do artista plástico itabirano José Assunção, dentro da programação do 49° Festival de Inverno de Itabira.
Valor total:
 R$ 84.950,00.

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

O Superintendente da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade, no uso de suas atribuições legais, especialmente as emanadas pelo art. 19, incisos V, XII e XIII do estatuto da mencionada entidade, aprovado pelo Decreto nº 2823/2000 e alterado pelos Decretos nos 452/2002 e 479/2002;

Considerando a análise proferida pela Comissão Permanente de Licitações e o parecer exarado da Assessoria Jurídica, o qual reconhece a Inexigibilidade de Licitação para a referida contratação, bem como, todos os documentos contidos no respectivo processo administrativo;

RESOLVE:

Art. 1º – RATIFICAR o Processo Licitatório n.º 096/2023, referente a Inexigibilidade n.º 011/2023, com fundamento no artigo 25, caput e inciso III da Lei Federal nº. 8666/93 e suas alterações, objetivando a Contratação do artista plástico e curador Marconi Drummond Lage, através do seu representante exclusivo Capsula Cultural Ltda, para prestação de serviços de concepção, pré-produção, produção, montagem, pós-produção e desmontagem de uma exposição com obras do artista plástico itabirano José Assunção, no espaço da Fundação Cultura Carlos Drummond de Andrade dentro da programação do 49° Festival de Inverno de Itabira, no valor de R$84.950,00 (oitenta e quatro mil, novecentos e cinquenta reais), HOMOLOGANDO este processo.

Art. 2º – Este ato entra em vigor a partir desta data.

 

Itabira, 02 de maio de 2023.

175º Ano da Emancipação Político do Município
“Ano Municipal do Centenário de Daniel Jardim de Grisolia”

 

MARCOS RODRIGO PINTO DE ALCÂNTARA
SUPERINTENDENTE

TERMO


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