9 de abril de 2024
Inexigibilidade n.º 011/2022 – Show musical com o Grupo Fundo de Quintal dentro do 48.º Festival de Inverno de Itabira
Comunicacao FCCDA • 9 de abril de 2024

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

O Superintendente da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade, no uso de suas atribuições legais, especialmente as emanadas pelo art. 19, incisos V, XII e XIII do estatuto da mencionada entidade, aprovado pelo Decreto nº 2823/2000 e alterado pelos Decretos nos 452/2002 e 479/2002;

Considerando a análise proferida pela Comissão Permanente de Licitações e o parecer exarado da Assessoria Jurídica, o qual reconhece a Inexigibilidade de Licitação para a referida contratação, bem como, todos os documentos contidos no respectivo processo administrativo;

RESOLVE:

Art. 1º – RATIFICAR o Processo Licitatório n.º 108/2022, referente a Inexigibilidade n.º 011/2022, com fundamento no artigo 25, inciso III, c/c artigo 26 da Lei Federal nº. 8666/93 e suas alterações, objetivando a Contratação do “Grupo Fundo de Quintal”, composto pelos artistas Ademir da Silva Reis, Jalcireno Fontoura de Oliveira, Ubirajaba Felix do Nascimento, Márcio Alexandre Teixeira Moreira, Silvio do Nascimento Júnior, através de seu representante exclusivo “X Entretenimento Ltda”, para apresentação de show musical no dia 26/06/2022, às 20 horas, na Praça do Areão, dentro da programação no 48º Festival de Inverno de Itabira, HOMOLOGANDO este processo.

Art. 2º – Este ato entra em vigor a partir desta data

Itabira, 23 de junho de 2022.

 

174º Ano da Emancipação Político do Município
“Ano Municipal do Centenário de Almir Pessoa de Magalhães”

 

MARCOS RODRIGO PINTO DE ALCÂNTARA
SUPERINTENDENTE


Por Licitação e Contratos 03 FCCDA 17 de junho de 2025
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO A Superintendente da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade, no uso de suas atribuições legais, emanadas pelo estatuto da mencionada entidade, aprovado pelo Decreto nº 2823/2000 e alterado pelos Decretos n os 452/2002 e 479/2002, considerando os documentos constantes neste processo; ACOLHE e HOMOLOGA o RESULTADO FINAL do PROCESSO LICITATÓRIO N.º 052/2025 , referente a INEXIGIBILIDADE/CREDENCIAMENTO N.º 010/2025 , com fundamento no artigo no art. 79, inciso I c/c o art. 72, inciso VIII, da Lei 14.133/2021, publicado no site da FCCDA. OBJETO : chamamento público para o credenciamento de profissionais para análise e emissão de pareceres técnicos das propostas de projetos artístico culturais inscritas no edital publicado pela Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade para a execução do 51º Festival de Inverno de Itabira. Este ato entra em vigor a partir desta data, devendo ser publicado a fim de conceder eficácia ao ato administrativo, conforme determina o art. 72, inciso VIII, § único da Lei Federal n.º 14.133/21. Itabira, 17 de junho de 2025. 177º Ano da Emancipação Política do Município. “Ano do Jubileu do Bicentenário da Paróquia Nossa Senhora do Rosário - Catedral Diocesana de Itabira” “40 Anos de instituição da Fundação Cultural ‘Carlos Drummond de Andrade’” VANESSA SILVA DE FARIA SUPERINTENDENTE TERMO
espaços culturais
17 de junho de 2025
As atividades serão retomadas normalmente a partir de terça-feira, 24 de junho.
Por Licitação e Contratos 03 FCCDA 13 de junho de 2025
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 008/2025 (COTAÇÃO DE PREÇOS) A Fundação Cultural Carlos Drummond e Andrade torna público que está realizando cotação de preços para contratação de seguro para evento com cobertura de acidentes pessoais para o público e trabalhadores da organização, de acordo com os detalhamentos constantes no Termo de Referência anexo a este aviso. Dessa forma, solicita-se o envio de uma proposta de preços para o e-mail fccdacompras2@gmail.com até às 17 horas do dia 18/06/2025 , que poderá ser encaminhada por meio do preenchimento do formulário de proposta anexado a este Aviso, documento esse que deverá ser devidamente assinado e datado pelo proponente. Critério de julgamento : Menor preço global Contratação preferencial: microempresas e empresas de pequeno porte Fundamentação legal: Lei nº 14.133 de 01/04/2021, Art. 75, inciso II e Decreto Municipal nº 4741/2024. Condições de habilitação: Juntamente com a proposta devem ser enviados os documentos de comprovação da regularidade jurídica, fiscal, social e trabalhista do fornecedor. Ao formalizar sua proposta, a empresa declara que está de acordo com as condições estabelecidas na versão Termo de Referência que foi disponibilizado nesta cotação de preços. Itabira, 13 de junho de 2025. HELLEN ROCHA CRUZ RESPONSÁVEL PELA COTAÇÃO TERMO DE REFERÊNCIA FORMULÁRIO PROPOSTA