2 de maio de 2024
INEXIGIBILIDADE Nº 006/2024 - Contratação do artista plástico Marconi Drummond Lage
Licitação e Contratos 03 FCCDA • 2 de maio de 2024

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 038/2024 - INEXIGIBILIDADE Nº 006/2024

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO


 

O Superintendente da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade, no uso de suas atribuições legais, emanadas pelo do estatuto da mencionada entidade, aprovado pelo Decreto nº 2823/2000 e alterado pelos Decretos nos 452/2002 e 479/2002;

 


Considerando o parecer exarado da Assessoria Jurídica, o qual reconhece a Inexigibilidade de Licitação para a referida contratação, bem como, a Justificativa de Inexigibilidade, o Termo de Referência e demais documentos constantes neste processo;


 

ACOLHE, HOMOLOGA E RATIFICA o PROCESSO LICITATÓRIO N.º 038/2024, referente a INEXIGIBILIDADE N.º 006/2024, com fundamento no artigo no art. 74, inciso II da Lei 14.133/2021, e no Decreto Municipal nº 4.943/2024 e demais legislações vigentes, o que autoriza a contratação direta, por inexigibilidade de licitação.

 


OBJETO: Contratação do artista plástico e curador Marconi Drummond Lage, através do seu representante exclusivo Capsula Cultural Ltda, para prestação de serviços de concepção, pré-produção, produção, montagem, pós-produção e desmontagem de uma exposição com acervos do jornalista, escritor, ativista e psicólogo Lúcio Sampaio, no espaço da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade, dentro da programação do 50° Festival de Inverno de Itabira.


 

EMPRESA CONTRATADA: Capsula Cultura Ltda (CNPJ sob o nº 21.257.032/0001-47), com sede na Rua Abre Campo, nº 65, Apto 602, Bairro Santo Antônio, Belo Horizonte/MG, CEP 30350-190.


 

VALOR TOTAL ESTIMADO DO CONTRATO: R$ 94.980,00 (noventa e quatro mil, novecentos e oitenta reais)


 

Este ato entra em vigor a partir desta data, devendo ser publicidade a fim de conceder eficácia ao ato administrativo, conforme determina o art. 72, inciso VIII, § único da Lei Federal n.º 14.133/21.


 

Itabira, 02 de maio de 2024.


 

176º Ano da Emancipação Política do Município.

“Ano 170º Aniversário da Irmandade Nossa Senhora das Dores”

“Ano Municipal do Centenário da Matriarca Quilombola Tita”

 

 

 

 

MARCOS RODRIGO PINTO DE ALCÂNTARA

SUPERINTENDENTE


TERMO

PAREER JURÍDICO

DOCUMENTAÇÃO


PORTAL DE TRANSPARÊNCIA


Por Licitação e Contratos 03 FCCDA 12 de setembro de 2025
ATO DE AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 093/2025 - DISPENSA N.º 014/2025 OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de ônibus e micro-ônibus, conforme as especificações estabelecidas para atender às demandas de transportes da 11º Semana da Música da Escola Livre de Música de Itabira, promovida pela Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade, a ser realizada no período de 15 a 21 de setembro. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021. CONTRATADO: Empresa Santos e Filhos LTDA - CNPJ: 20.959.789/0001-10 Valor: R$ 9.420,00 (Nove mil, quatrocentos e vinte reais) AUTORIZO a contratação, em atendimento ao inciso VIII do art. 72 da Lei nº 14.133/2021 e à vista dos elementos constantes nos autos , que comprovam a possibilidade da contratação direta e DETERMINO que seja providenciada a publicação do ato e demais medidas legais cabíveis. Itabira, 11 de setembro de 2025. 177º Ano da Emancipação Política do Município. “Ano do Jubileu do Bicentenário da Paróquia Nossa Senhora do Rosário - Catedral Diocesana de Itabira” “40 Anos de instituição da Fundação Cultural ‘Carlos Drummond de Andrade’” VANESSA SILVA DE FARIA SUPERINTENDENTE TERMO DE AUTORIZAÇÃO Diário Oficial (pág 22)
Por Licitação e Contratos 03 FCCDA 12 de setembro de 2025
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO A Superintendente da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade, no uso de suas atribuições legais, emanadas pelo estatuto da mencionada entidade, aprovado pelo Decreto nº 2823/2000 e alterado pelos Decretos n os 452/2002 e 479/2002; Considerando o parecer exarado da Assessoria Jurídica, o qual reconhece a Inexigibilidade de Licitação para a referida contratação, bem como, a Justificativa de contratação, o Estudo Técnico Preliminar, o Termo de Referência e demais documentos constantes neste processo; ACOLHE, HOMOLOGA E RATIFICA o PROCESSO LICITATÓRIO N.º 101/2025, referente a INEXIGIBILIDADE N.º 026/2025 , com fundamento no artigo no art. 74, inciso II, § 1 c/c o art. 72, inciso VIII, da Lei 14.133/2021. OBJETO: Contratação do músico André Lima Andrade Silva conhecido como "Limma" através de sua representante exclusiva Limandore Música Ltda (CNPJ 28.087.924/0001-96) para ministração do workshop "Muito Além do Piano" nos dias 15 e 16/09, às 19h e palestra/bate-papo no dia 16/09/2025, às 17h, ambos na Escola Livre de Música de Itabira (ELMI) – Casa do Brás, com o objetivo de compor a programação da 11ª Semana da Música de Itabira. VALOR DO CONTRATO: R$ 6.800,00 (seis mil e oitocentos reais). Dentro do valor proposto estão inclusos todos os custos para realização do objeto, tais como cachê, transporte, hospedagem, alimentação e encargos fiscais. Este ato entra em vigor a partir desta data, devendo ser publicado a fim de conceder eficácia ao ato administrativo, conforme determina o art. 72, inciso VIII, § único da Lei Federal n.º 14.133/21. Itabira, 11 de setembro de 2025. 177º Ano da Emancipação Política do Município. “Ano do Jubileu do Bicentenário da Paróquia Nossa Senhora do Rosário - Catedral Diocesana de Itabira” “40 Anos de instituição da Fundação Cultural ‘Carlos Drummond de Andrade’” VANESSA SILVA DE FARIA SUPERINTENDENTE TERMO DE AUTORIZAÇÃO Diário Oficial (pág 22)
Por Licitação e Contratos 02 FCCDA 11 de setembro de 2025
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2025 RESULTADO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO PRELIMINARES A Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade torna público o resultado das análises das inscrições realizadas e a ordem de classificação preliminares após revisão das inscrições, em especial com relação ao item 4.5.4.4 do edital, e divulgação do cronograma atualizado. “4.5.4.4. Serão válidos apenas os períodos de experiência profissional que, individualmente, sejam superiores a 180 (cento e dias).” RESULTADO PRELIMINAR REVISADO Itabira, 11 de setembro de 2025. VANESSA SILVA DE FARIA SUPERINTENDE Informações gerais sobre o processo