9 de abril de 2024
Inexigibilidade n.º 003/2022 – Credenciamento de propostas artísticas para o 48º Festival de Inverno de Itabira
Comunicacao FCCDA • 9 de abril de 2024

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 070/2022
INEXIGIBILIDADE DE CREDENCIAMENTO N.º 003/2022

A Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade torna pública a abertura do Credenciamento de propostas artístico-culturais para compor a programação do 48º Festival de Inverno de Itabira. As inscrições poderão ser realizadas até o 20/05/2022.

O Edital encontra-se à disposição dos interessados no site http://www.fccda.com.br/licitacoes-editais/. Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail licitacao.fccda@gmail.com.

Itabira, 26/04/2022.

Marcos Rodrigo Pinto de Alcântara
Superintendente.

INEX 003-Edital

INEX 003-Anexos

Portaria n.º 008/2022 – Comissão de Credenciamento (28/04/2022)

https://fccda.com.br/novo/legislacao/legislacao-2022-portarias-instrucoes-normativas-e-outros-instrumentos-congeneres/attachment/portaria-008-3/

RELAÇÃO DE CREDENCIADOS

Propostas indeferidas

Conforme estabelecido no item 10 do edital, os pedidos de recursos quanto ao resultado divulgado, poderão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, dirigidos à Superintendência, por meio da Comissão Permanente de Licitação, para o e-mail licitacao.fccda@gmail.com, descrevendo de forma objetiva o motivo do pedido de recurso.

Observação: A participação no presente edital não pressupõe garantia de contratação uma vez que o Credenciamento é um banco de propostas para consulta da equipe programática no processo de composição da programação da instituição, ficando a programação condicionada à conveniência e oportunidade da FCCDA, bem como de previsão orçamentária.

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INEXIGIBILIDADE Nº 003/2022 – 48.º FESTIVAL DE INVERNO DE ITABIRA

A Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade tona público a análise dos recursos interpostos quanto a análise das inscrições e a retificação da relação de propostas deferidas e indeferidas.

Resultados dos recursos interpostos

Relação de propostas deferidas retificada

Relação de propostas indeferidas retificada

 

Ressaltamos que conforme estabelecido no item 1.1.3 do edital “a participação no presente edital não pressupõe garantia de contratação para as atividades da FCCDA uma vez que o Credenciamento é um banco de propostas para consulta da equipe programática no processo de composição da programação da instituição, ficando a programação condicionada à conveniência e oportunidade da FCCDA, bem como de previsão orçamentária“.

 

Itabira, 22 de junho de 2022.

MARCOS RODRIGO PINTO DE ALCÂNTARA
SUPERINTENDENTE


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