4 de abril de 2024
FCCDA reabre cadastro cultural para Lei Aldir Blanc
Comunicacao FCCDA • 4 de abril de 2024

A Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade (FCCDA) divulgou edital de chamamento para cadastro municipal de espaços culturais e artísticos. As inscrições tiveram início na última quinta-feira (17). O edital atende à Lei Federal nº 14.017/2020, conhecida como Lei Aldir Blanc.

Poderão participar, como pessoas físicas, maiores de 18 anos residentes e domiciliados há, no mínimo, dois anos em Itabira, desde que responsável legal por um espaço cultural e artístico não formalizado e que comprove atividades no Município.

Já como pessoas jurídicas, poderão participar, entidades de direito privado, com ou sem fins lucrativos, cuja finalidade estatutária esteja contemplada à arte e à cultura, registradas em Itabira há, pelo menos, dois anos.

Para que artistas e espaços culturais sejam contemplados pela Aldir Blanc, é fundamental fazer parte do Cadastro Municipal de Cultura. As inscrições são gratuitas e poderão ser realizadas por meio de formulário on-line.

O superintendente da FCCDA explica que: “nesse momento, a Fundação, em cumprimento com as obrigações legais, para a execução da Aldir Blanc, dará uma nova oportunidade para quem ainda não se inscreveu no Cadastro Municipal de Cultura. Esse cadastro já ocorreu em um outro momento. Portanto, quem se inscreveu não precisará se cadastrar novamente”.

 

Lei Aldir Blanc

A Lei Federal nº 14.017/2020, conhecida como Lei Aldir Blanc, surgiu com o objetivo de auxiliar trabalhadores da cultura, bem como espaços culturais brasileiros no período de isolamento social, ocasionado pela pandemia da Covid-19.

 

Edital

Edital-Chamada Pública 001.2021

Os cadastros estão disponíveis abaixo: 

Anexo V-Grupos e Coletivos

Cadastro Municipal Cultural – Espaços Culturais

Cadastro Municipal Cultural – Artistas

 

Relação preliminar de inscritos

______________________________________________________________________________________________________________________________________

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N.º 001/2021
CADASTRO MUNICIPAL DE ESPAÇOS CULTURAIS E ARTÍSTICOS

 

A Comissão de Análise e Homologação de Cadastro, nomeada pela Portaria n.º 043/2021, torna pública a RELAÇÃO PRELIMINAR dos artistas e espaços culturais inscritos, conforme disposto pela Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc (Lei Federal n° 14.017, de 2020) e pelo Decreto Municipal n° 3.992, de 2020.

RELAÇÃO PRELIMINAR DE INSCRITOS

Itabira, 29 de setembro de 2021

Walter de Freitas Costa Júnior        Samantha Kellyr Rosa Vanessa      Vanessa Assunção Pena
Comissão de Análise e Homologação de Cadastro
Portaria n.º 043/2021


*Devido ao grande volume de cadastros, o resultado de homologação será publicado dia 8 de outubro.


Por Licitação e Contratos 02 FCCDA • 8 de outubro de 2026
CHAMAMENTO PÚBLICO 005/2026 REDE MUNICIPAL DE PONTOS DE CULTURA DE ITABIRA/MG CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL! FOMENTO A PROJETOS CONTINUADOS DE PONTOS DE CULTURA A Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade torna público o Edital para a seleção de 01 (um) projeto de Pontos de Cultura que promova o acesso da população aos bens e aos serviços culturais nos territórios e comunidades onde atuam, nos termos da Política Nacional de Cultura Viva. De acordo com a Lei Cultura Viva e os regramentos do Edital, considera-se Pontos de Cultura: entidades jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, de natureza ou finalidade cultural, que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades. As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas de 08/10/2026 até o dia 25/10/2026 , preferencialmente via internet por meio do preenchimento do formulário online disponibilizado no site da FCCDA, juntamente com os documentos obrigatórios, devidamente digitalizados em formato PDF, ou presencialmente no prédio sede da Av. Carlos Drummond de Andrade, nº 666, Centro, CEP: 35900-025 - Itabira/MG, no horário de 09h às 12h e de 15h às 17h (exceto aos sábados, domingos e feriados), mediante protocolo. DICAS Leia todo o regulamento do Edital antes de se inscrever. Seja objetivo e claro na descrição do seu projeto e envie todos os documentos, conforme o regulamento do Edital. Não deixe para a última hora e faça um checklist, pois após o encerramento do prazo de inscrição não é possível alterar as informações. Já inicie o processo de certificação na plataforma do Ministério da Cultura caso ainda não tenha certificado de Ponto de Cultura Certifique que possui todas as certidões fiscais para a fase de habilitação. Dúvidas poderão ser esclarecidas pelo e-mail aldirblanc2fomentofccda@gmail.com ou WhatsApp 3835-2119 . Itabira, 08 de outubro de 2026. CINTIA GERMANO TÔRRE SILVA SUPERINTENDENTE INTERINA LINK DO FORMULÁRIO PARA INSCRIÇÃO ONLINE Edital de Fomento a Pontos de Cultura ANEXO 1: Categorias e Cotas ANEXO 2: Critérios de avaliação da Etapa de Seleção ANEXO 3: Formulário de Inscrição ANEXO 4: Plano de Trabalho ANEXO 5: Plano de Aplicação de Recursos ANEXO 6: Modelo de Autodeclaração Étnico-Racial ANEXO 7: Modelo de Autodeclaração para Pessoa com Deficiência ANEXO 8: Formulário para Pedido de Recurso (Etapa de Seleção e Etapa de habilitação) ANEXO 9: Declaração Conjunta ANEXO 10: Minuta de Termo de Compromisso Cultural
Por Comunicação FCCDA • 8 de outubro de 2026
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 033/2026 - INEXIGIBILIDADE/CREDENCIAMENTO Nº 001/2026 ANÁLISE CREDENCIAMENTO DE PARECERISTAS MARCO TEMPORAL DAS INSCRIÇÕES ANALISADAS: 23/03/2026 A 19/04/2026 A Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade e a Comissão de Credenciamento, no uso de suas atribuições e nos termos do EDITAL INEXIGIBILIDADE/CREDENCIAMENTO Nº 001/2026 , divulgam o resultado referente as análises das inscrições realizadas entre os dias 23/03 e 19/04/2026. INEX001.2026-RESULTADO DA 1ª ANÁLISE Contra o resultado de credenciamento publicado, caberá recurso destinado à Superintendente da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade, para o e-mail credenciamentosfccda@gmail.com , com assunto " INEX 001/2026 - Recurso Parecerista PNAB Ciclo 2" , até o dia 15/10/2026 , que deverá ser apresentado de forma clara e objetiva, descrevendo o ato ou fato tido por irregular, assinado, contendo os itens contestados e respectivas justificativas e argumentações necessárias (Item 6 do edital). Nesta fase não será permitida a complementação de documentação por ocasião da interposição de recurso, bem como não serão atendidas solicitações de reavaliação por preenchimento equivocado do formulário de inscrição. Itabira, 08 de outubro de 2026. COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO PORTARIA 007/2026 CÍNTIA GERMANO TÔRRE SILVA SUPERINTENDENTE INTERINA Informações gerais do processo Portal de Transparência
A programação chegou ao fim, reunindo música, formação e encontros com o público em diferentes espaç
Por Comunicação FCCDA • 5 de outubro de 2026
Musicalização para Bebês