12 de junho de 2018
EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DA INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 008/2018
Comunicacao FCCDA • 12 de junho de 2018

FUNDAÇÃO CULTURAL CARLOS DRUMMOND DE ANDRADE

 EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DA INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO  N.º 008/2018

 

 

Referência: Inexigibilidade de Chamamento Público nº 008/2018 para celebração do Termo de Colaboração.

Parecer jurídico: em 12/06/2018 por Dra. Franciele Aparecida da Silva Frank, OAB/MG 169.521.

Fundamentação Legal: Artigo 31, caput, da Lei 13.019/2014.

Organização da Sociedade Civil: Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores Municipais de Itabira-COSEMI.

Objeto: parceria para viabilizar plano de saúde coletivo por adesão, coparticipativo, de forma contínua, com cobertura ambulatorial, hospitalar e obstetrícia, em atendimento aos servidores da FCCDA e seus dependentes.

Valor total da parceria: R$ 243.481,32 (duzentos e quarenta e três mil, quatrocentos e oitenta e um reais e trinta e dois centavos), sendo R$ 50.531,40 (cinquenta mil, quinhentos e trinta e um reais e quarenta centavos) de recursos da FCCDA e R$ 192.949,92 (cento e noventa e dois mil, novecentos e quarenta e nove reais e noventa e dois centavos) de recursos dos servidores.

Prazo: 36 (trinta e seis) meses.

 

Itabira, 12 de junho de 2018.

 

 

MARTA ROCHA ALVARENGA

SUPERINTENDENTE INTERINA


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TERMO DE AUTORIZAÇÃO DA C ONTRATAÇÃO A Superintendente da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade, no uso de suas atribuições legais, emanadas pelo do estatuto da mencionada entidade, aprovado pelo Decreto nº 2823/2000 e alterado pelos Decretos n os 452/2002 e 479/2002; Considerando o parecer exarado da Assessoria Jurídica, o qual reconhece a Inexigibilidade de Licitação para a referida contratação, bem como, a Justificativa de contratação, o Termo de Referência e demais documentos constantes neste processo; ACOLHE, HOMOLOGA E RATIFICA o PROCESSO LICITATÓRIO N.º 049/2025 , referente a INEXIGIBILIDADE N.º 009/2025 , com fundamento no artigo no art. 74, inciso II, § 2 c/c o art. 72, inciso VIII, da Lei 14.133/2021. OBJETO: Contratação do artista plástico e curador Marconi Drummond Lage, através de seu representante exclusivo Capsula Cultural Ltda (CNPJ: 21.257.032/0001-47) . Para prestação de serviços de concepção, pré-produção, produção, montagem e desmontagem de uma exposição para o 51° Festival de Inverno de Itabira. VALOR DO CONTRATO: R$ 153.780,00 (Cento e cinquenta e três mil e setecentos e oitenta reais). Dentro do valor proposto já estão computados todos os custos necessários decorrentes da prestação dos serviços objeto desta licitação e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente, tais como: mão de obra, fornecimento de serviços, materiais e ferramentas necessárias, bem como todos os impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, gastos com transporte, prêmio de seguro e outras despesas Este ato entra em vigor a partir desta data, devendo ser publicado a fim de conceder eficácia ao ato administrativo, conforme determina o art. 72, inciso VIII, § único da Lei Federal n.º 14.133/21. Itabira, 12/05/2025. 177º Ano da Emancipação Política do Município. VANESSA SILVA DE FARIA SUPERINTENDENTE TERMO DE AUTORIZAÇÃO
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EDITAL PADRONIZADO - CHAMAMENTO PÚBLICO PNAB Nº 001/2025 REDE MUNICIPAL DE PONTOS DE CULTURA CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL! FOMENTO A PROJETOS CONTINUADOS DE PONTOS DE CULTURA RESPOSTA AOS RECURSOS INTERPOSTOS A Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade, após a análise dos recursos interpostos, torna pública a classificação provisória dos projetos inscritos, ficando definido o prazo de 12/05 a 16/05/2025 para apresentação dos documentos estabelecidos no item 12 do Edital (Etapa de Habilitação). RECURSO INTERPOSTO - ASSOCIAÇÃO DAS CONGADAS DE ITABIRA RECURSO INTERPOSTO - ASSOCIAÇÃO JOVENS ABENÇOADOS RECURSO INTERPOSTO - PEM - POLO ECONÕMICO DA MULHER DE ITABIRA MG RESPOSTO AOS RECURSOS Itabira, 12 de maio de 2025. VANESSA SILVA DE FARIA SUPERINTENDENTE Informações sobre o processo Demais editais publicados pela FCCDA da Lei de Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura