4 de abril de 2024
Edital n.º 001/2022 – Seleção de alunos para a Escola Livre de Música – Retificação do Cronograma
Comunicacao FCCDA • 4 de abril de 2024

RETIFICAÇÃO DO CRONOGRAMA DO EDITAL

A Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade, doravante denominada FCCDA, através de seu Superintendente, TORNA PÚBLICA a retificação do CRONOGRAMA, a saber:

Audições: até o dia 25/02/2022
Resultados: 04/03/2022
Matriculas: entres os dias 07/03 a 11/03/2022
Assinatura do contrato: entre os dias 14/03 a 18/03/2022
Inicio das aulas: 21/03/2022

 

Itabira, 11/02/2022.

 

CECÍLIA PIRES GUERRA XAVIER
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE PRODUÇÃO E PROMOÇÃO ARTÍSTICA

 

MARCOS RODRIGO PINTO DE ALCÂNTARA
SUPERINTENDENTE

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EDITAL FCCDA/DPPA N.º 001/2022

SELEÇÃO DE ALUNOS PARA A ESCOLA LIVRE DE MÚSICA DE ITABIRA

A Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade TORNA PÚBLICA a relação dos alunos aprovados nas audições realizadas.

 

Os alunos serão convocados, de acordo com a modalidade e a ordem de classificação até o preenchimento total das vagas, conforme edital. Os demais permaneceram no cadastro reserva.

Resultado das audições

Itabira, 04 de março de 2022.

Walter de Freitas Costa Junior
Chefe da Seção de Eventos – Mat. 640-8

Cecília Pires Guerra Xavier
Chefe do Departamento de Produção e Promoção Artística – Matr. 638-6

Marcos Rodrigo Pinto de Alcântara
Superintendente – Matr. 634-3

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EDITAL FCCDA/DPPA N.º 001/2022

SELEÇÃO DE ALUNOS PARA A ESCOLA LIVRE DE MÚSICA DE ITABIRA

A Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade informa que os candidatos convocados deverão realizar a matrícula entres os dias 07/03 a 11/03/2022, apresentando os seguintes documentos, presencialmente ou online (e-mail elmicasadobras@gmail.com), :

– Cópia do Documento de Identidade,
– CPF e
– comprovante de endereço com emissão nos últimos três meses, relativos ao aluno e ao representante legal, se for o caso.

A assinatura do Termo de Adesão ao Contrato será realizada no período de 14/03 a 18/03/2022, mediante agendamento da Escola Livre de Música.

Poderá usufruir de gratuidade o candidato aprovado que comprove, no ato da inscrição, o sua inclusão no CadÚnico do governo federal ou Declaração dos Programas Socioculturais: Drummonzinhos, Grupo Folclórico Tumbaitá e Grupo de Teatro da FCCDA que comprove sua condição de integrante.

Candidatos em débito com a FCCDA não estarão aptos à assinatura do contrato.

 

Itabira, 07 de março de 2022.

Walter de Freitas Costa Junior
Chefe da Seção de Eventos – Mat. 640-8

 

Cecília Pires Guerra Xavier
Chefe do Departamento de Produção e Promoção Artística – Matr. 638-6


Por Licitação e Contratos 03 FCCDA 12 de setembro de 2025
ATO DE AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 093/2025 - DISPENSA N.º 014/2025 OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de ônibus e micro-ônibus, conforme as especificações estabelecidas para atender às demandas de transportes da 11º Semana da Música da Escola Livre de Música de Itabira, promovida pela Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade, a ser realizada no período de 15 a 21 de setembro. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021. CONTRATADO: Empresa Santos e Filhos LTDA - CNPJ: 20.959.789/0001-10 Valor: R$ 9.420,00 (Nove mil, quatrocentos e vinte reais) AUTORIZO a contratação, em atendimento ao inciso VIII do art. 72 da Lei nº 14.133/2021 e à vista dos elementos constantes nos autos , que comprovam a possibilidade da contratação direta e DETERMINO que seja providenciada a publicação do ato e demais medidas legais cabíveis. Itabira, 11 de setembro de 2025. 177º Ano da Emancipação Política do Município. “Ano do Jubileu do Bicentenário da Paróquia Nossa Senhora do Rosário - Catedral Diocesana de Itabira” “40 Anos de instituição da Fundação Cultural ‘Carlos Drummond de Andrade’” VANESSA SILVA DE FARIA SUPERINTENDENTE TERMO DE AUTORIZAÇÃO Diário Oficial (pág 22)
Por Licitação e Contratos 03 FCCDA 12 de setembro de 2025
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO A Superintendente da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade, no uso de suas atribuições legais, emanadas pelo estatuto da mencionada entidade, aprovado pelo Decreto nº 2823/2000 e alterado pelos Decretos n os 452/2002 e 479/2002; Considerando o parecer exarado da Assessoria Jurídica, o qual reconhece a Inexigibilidade de Licitação para a referida contratação, bem como, a Justificativa de contratação, o Estudo Técnico Preliminar, o Termo de Referência e demais documentos constantes neste processo; ACOLHE, HOMOLOGA E RATIFICA o PROCESSO LICITATÓRIO N.º 101/2025, referente a INEXIGIBILIDADE N.º 026/2025 , com fundamento no artigo no art. 74, inciso II, § 1 c/c o art. 72, inciso VIII, da Lei 14.133/2021. OBJETO: Contratação do músico André Lima Andrade Silva conhecido como "Limma" através de sua representante exclusiva Limandore Música Ltda (CNPJ 28.087.924/0001-96) para ministração do workshop "Muito Além do Piano" nos dias 15 e 16/09, às 19h e palestra/bate-papo no dia 16/09/2025, às 17h, ambos na Escola Livre de Música de Itabira (ELMI) – Casa do Brás, com o objetivo de compor a programação da 11ª Semana da Música de Itabira. VALOR DO CONTRATO: R$ 6.800,00 (seis mil e oitocentos reais). Dentro do valor proposto estão inclusos todos os custos para realização do objeto, tais como cachê, transporte, hospedagem, alimentação e encargos fiscais. Este ato entra em vigor a partir desta data, devendo ser publicado a fim de conceder eficácia ao ato administrativo, conforme determina o art. 72, inciso VIII, § único da Lei Federal n.º 14.133/21. Itabira, 11 de setembro de 2025. 177º Ano da Emancipação Política do Município. “Ano do Jubileu do Bicentenário da Paróquia Nossa Senhora do Rosário - Catedral Diocesana de Itabira” “40 Anos de instituição da Fundação Cultural ‘Carlos Drummond de Andrade’” VANESSA SILVA DE FARIA SUPERINTENDENTE TERMO DE AUTORIZAÇÃO Diário Oficial (pág 22)
Por Licitação e Contratos 02 FCCDA 11 de setembro de 2025
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2025 RESULTADO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO PRELIMINARES A Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade torna público o resultado das análises das inscrições realizadas e a ordem de classificação preliminares após revisão das inscrições, em especial com relação ao item 4.5.4.4 do edital, e divulgação do cronograma atualizado. “4.5.4.4. Serão válidos apenas os períodos de experiência profissional que, individualmente, sejam superiores a 180 (cento e dias).” RESULTADO PRELIMINAR REVISADO Itabira, 11 de setembro de 2025. VANESSA SILVA DE FARIA SUPERINTENDE Informações gerais sobre o processo