3 de agosto de 2026
DISPENSA POR JUSTIFICATIVA Nº 001/2026 - LICENÇA DE USO DE SOFTWARES INTEGRADOS
Licitação e Contratos 03 FCCDA • 3 de agosto de 2026

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO


A Superintendente da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade, no uso de suas atribuições legais, emanadas pelo do estatuto da mencionada entidade, aprovado pelo Decreto nº 2823/2000 e alterado pelos Decretos nos 452/2002 e 479/2002.

Considerando o parecer exarado da Assessoria Jurídica, o qual reconhece a Inexigibilidade de Licitação para a referida contratação, bem como, os documentos constantes neste processo.

ACOLHE e RATIFICA a DISPENSA JUSTIFICADA Nº 001/2026, vinculada ao PROCESSO LICITATÓRIO N. º 068/2026, com fundamento no artigo no art. 75, inciso VIII da Lei 14.133/2021, para Contratação de empresa especializada para fornecimento de licença de uso de softwares integrados, em regime de locação, para a gestão pública nas áreas administrativa, financeira e fiscal, aderentes às legislações vigentes, incluindo os serviços de implantação, conversão de dados, saneamento e migração de dados pré-existentes, treinamento, manutenção e suporte técnico, bem como serviço de hospedagem dos sistemas em nuvem e serviços de backup em nuvem, em conformidade com as especificações técnicas e funcionais contidas no Termo de Referência e seus anexos


CONTRATADO: Governança Brasil S.A. Tecnologia e Gestão em Serviços (CNPJ 00.165.960/0001-01)


PRAZO: 12 (doze) meses.


VALOR TOTAL: R$ 200.943,72 (Duzentos mil, novecentos e quarenta e três reais e setenta e dois centavos). Considerar-se-ão incluídos nos preços unitários brutos propostos todas e quaisquer despesas, diretas e indiretas, decorrentes da execução do objeto, tais como e sem se limitar a: (1) mão de obra;(2) logística;(3) alimentação;(4) encargos trabalhistas;(5) previdenciários e (6) fiscais; (7) materiais para realização do serviço; (8) impostos;(9) tributos e; (10) taxas, enfim, todo e qualquer custo ou despesa e encargo decorrente da execução do objeto.


Em cumprimento ao art. 72 da Lei Federal nº 14.133/2021, e considerando a regular instrução processual, a existência de parecer jurídico favorável e a disponibilidade orçamentária, AUTORIZO o procedimento, bem como DETERMINO a adoção das providências necessárias à publicação do ato e demais medidas legais cabíveis.


 

Itabira, 31 de julho de 2026.


 

178º Ano de Emancipação Política do Município

“Ano Municipal do Centenário dos Prefeitos Jairo Magalhães Alves,

Virgílio José Gazire e Wilson do Carmo Soares”

 


VANESSA SILVA DE FARIA

SUPERINTENDENTE


TERMO DE CONTRATAÇÃO

Portal de Transparência

Portal Nacional de Contratações Públicas

Por Licitação e Contratos 03 FCCDA 5 de agosto de 2026
PROCESSO Nº 048/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2026 EXTRATO DE JULGAMENTO DE RECURSOS A Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade, por meio da Pregoeira nomeada para o certame, torna pública a decisão da Superintendente, Vanessa Silva de Faria, em 31/07/2026, na fase de recursos: 1. Acolher preliminar de ofício para declarar a nulidade parcial do certame devido à violação do art. 63 da Lei nº 14.133/2021; 2. Determinar o retorno do processo à fase de julgamento e habilitação para todos os lotes; 3. Preservar a ordem de classificação dos lances ofertados na sessão pública do dia 02/07/2026; 4. Revogar a homologação parcial dos lotes 04 e 13; 5. Declarar prejudicados os recursos interpostos face à perda superveniente do objeto. Fica aberto o prazo de 03 (três) dias úteis a contar desta data para manifestação de interessados (art. 165, inciso I, alínea d, da Lei 14.133/2021). A íntegra da decisão encontra-se no site www.licitardigital.com.br. Itabira, 05/08/2026.  SAMANTHA KELLYR ROSA PREGOEIRA Aviso de abertura do processo Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP Portal da Transparência/Informações gerais sobre o processo
O rapper itabirano Thiago SKP foi um dos destaques do penúltimo dia do 52º Festival de Inverno de It
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Thiago SKP
#TBT de uma noite que entrou para a história do 52º Festival de Inverno de Itabira.

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