6 de fevereiro de 2025
Aberta a eleição para Rei Momo e Rainha do Carnaval de Itabira 2025
6 de fevereiro de 2025

Aberta a eleição para Rei Momo e Rainha do Carnaval de Itabira 2025

Iniciativa promove a valorização cultural e a preservação das tradições carnavalescas da cidade 



A tão aguardada eleição para Rei Momo e Rainha do Carnaval de Itabira 2025 está oficialmente aberta! O link para votação, com o vídeo de apresentação dos candidatos, está disponível no site da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade - FCCDA (clique aqui). A votação vai até o dia 10 de fevereiro.


Este ano, a disputa promete muita energia e talento. Ao todo, são oito candidatos que buscam a chance de representar a cidade com todo o carisma e o samba no pé que são a cara da folia itabirana. Cada candidato teve a oportunidade de apresentar seu estilo e seu amor pelo Carnaval, numa exibição repleta de personalidade e entusiasmo.


Após a apuração do voto popular, serão divulgados os três finalistas mais votados em cada categoria, que serão selecionados para a última etapa do concurso, onde acontece o desfile dos finalistas e análise do júri técnico. A final está marcada para o dia 15 de fevereiro, de 13h às 17h, no espaço onde acontece na Praça Rui Barbosa, no bairro Esplanada da Estação. 


Com o tema “Haja Amor”, o Pré-Carnaval de Itabira começa no dia 20 de fevereiro, com o pré-carnaval, e segue na semana seguinte, no Carnaval.


PREMIAÇÃO


O Rei e Rainha do Carnaval receberão um prêmio total de R$ 8,5 mil. Desse valor, R$ 3,5 mil deverão ser investidos em fantasias, que garantirão ainda mais brilho e destaque para os vencedores durante os dias de festa. 


VALORIZAÇÃO CULTURAL 


O Concurso de Rei e Rainha do Carnaval de Itabira 2025 tem como objetivo promover a valorização cultural e a preservação das tradições carnavalescas da cidade, além de ser uma das principais atrações da programação do evento, contribuindo para o fomento do turismo e da economia local. A escolha do Rei e da Rainha do Carnaval é uma das iniciativas que visam engajar a comunidade e reforçar a importância da festa como um marco cultural e social da cidade. 


Não perca a chance de fazer parte dessa grande festa! Acesse o site, assista aos vídeos e vote no seu favorito para Rei Momo e Rainha do Carnaval de Itabira 2025. 


SERVIÇO:

Votação para Rei Momo e Rainha do Carnaval de Itabira 2025

Início da votação:  05 de fevereiro de 2025

Encerramento da votação: 10 de fevereiro de 2025

Revelação dos vencedores: 15 de fevereiro de 2025

Premiação total:  R$ 8,5 mil

Link para votação:  fccda.com.br

Por Licitação e Contratos 03 FCCDA 12 de setembro de 2025
ATO DE AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 093/2025 - DISPENSA N.º 014/2025 OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de ônibus e micro-ônibus, conforme as especificações estabelecidas para atender às demandas de transportes da 11º Semana da Música da Escola Livre de Música de Itabira, promovida pela Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade, a ser realizada no período de 15 a 21 de setembro. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021. CONTRATADO: Empresa Santos e Filhos LTDA - CNPJ: 20.959.789/0001-10 Valor: R$ 9.420,00 (Nove mil, quatrocentos e vinte reais) AUTORIZO a contratação, em atendimento ao inciso VIII do art. 72 da Lei nº 14.133/2021 e à vista dos elementos constantes nos autos , que comprovam a possibilidade da contratação direta e DETERMINO que seja providenciada a publicação do ato e demais medidas legais cabíveis. Itabira, 11 de setembro de 2025. 177º Ano da Emancipação Política do Município. “Ano do Jubileu do Bicentenário da Paróquia Nossa Senhora do Rosário - Catedral Diocesana de Itabira” “40 Anos de instituição da Fundação Cultural ‘Carlos Drummond de Andrade’” VANESSA SILVA DE FARIA SUPERINTENDENTE TERMO DE AUTORIZAÇÃO Diário Oficial (pág 22)
Por Licitação e Contratos 03 FCCDA 12 de setembro de 2025
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO A Superintendente da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade, no uso de suas atribuições legais, emanadas pelo estatuto da mencionada entidade, aprovado pelo Decreto nº 2823/2000 e alterado pelos Decretos n os 452/2002 e 479/2002; Considerando o parecer exarado da Assessoria Jurídica, o qual reconhece a Inexigibilidade de Licitação para a referida contratação, bem como, a Justificativa de contratação, o Estudo Técnico Preliminar, o Termo de Referência e demais documentos constantes neste processo; ACOLHE, HOMOLOGA E RATIFICA o PROCESSO LICITATÓRIO N.º 101/2025, referente a INEXIGIBILIDADE N.º 026/2025 , com fundamento no artigo no art. 74, inciso II, § 1 c/c o art. 72, inciso VIII, da Lei 14.133/2021. OBJETO: Contratação do músico André Lima Andrade Silva conhecido como "Limma" através de sua representante exclusiva Limandore Música Ltda (CNPJ 28.087.924/0001-96) para ministração do workshop "Muito Além do Piano" nos dias 15 e 16/09, às 19h e palestra/bate-papo no dia 16/09/2025, às 17h, ambos na Escola Livre de Música de Itabira (ELMI) – Casa do Brás, com o objetivo de compor a programação da 11ª Semana da Música de Itabira. VALOR DO CONTRATO: R$ 6.800,00 (seis mil e oitocentos reais). Dentro do valor proposto estão inclusos todos os custos para realização do objeto, tais como cachê, transporte, hospedagem, alimentação e encargos fiscais. Este ato entra em vigor a partir desta data, devendo ser publicado a fim de conceder eficácia ao ato administrativo, conforme determina o art. 72, inciso VIII, § único da Lei Federal n.º 14.133/21. Itabira, 11 de setembro de 2025. 177º Ano da Emancipação Política do Município. “Ano do Jubileu do Bicentenário da Paróquia Nossa Senhora do Rosário - Catedral Diocesana de Itabira” “40 Anos de instituição da Fundação Cultural ‘Carlos Drummond de Andrade’” VANESSA SILVA DE FARIA SUPERINTENDENTE TERMO DE AUTORIZAÇÃO Diário Oficial (pág 22)
Por Licitação e Contratos 02 FCCDA 11 de setembro de 2025
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2025 RESULTADO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO PRELIMINARES A Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade torna público o resultado das análises das inscrições realizadas e a ordem de classificação preliminares após revisão das inscrições, em especial com relação ao item 4.5.4.4 do edital, e divulgação do cronograma atualizado. “4.5.4.4. Serão válidos apenas os períodos de experiência profissional que, individualmente, sejam superiores a 180 (cento e dias).” RESULTADO PRELIMINAR REVISADO Itabira, 11 de setembro de 2025. VANESSA SILVA DE FARIA SUPERINTENDE Informações gerais sobre o processo