18 de julho de 2018
PORTARIA Nº 049, 18 DE JULHO DE 2018 – Prorrogação do prazo estabelecido pela Portaria n.º 021, de 20/04/2018.
Comunicacao FCCDA • 18 de julho de 2018

PORTARIA Nº 049, 18 DE JULHO DE 2018

 

 

Prorroga o prazo estabelecido pela Portaria n.º 021, de 20/04/2018.

 

 

A Superintendente da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade, no uso de suas atribuições legais, especialmente as emanadas pelo artigo 19, incisos V, XII e XIII do estatuto da mencionada entidade e atendendo ao artigo 49 da Lei 8.666/93 e suas alterações;

 

CONSIDERANDO o artigo 17 do Decreto Municipal 0998/2017, o artigo 24 da Lei 9784/99, o artigo 24 da Lei 9784/99 e o artigo 109 da Lei 8666/93;

 

CONSIDERANDO a justificativa exposta no Ofício FCCDA/Comissão Processo Administrativo nº 008/2018, que solicita a prorrogação de prazo para conclusão do processo administrativo em comento;

 

CONSIDERANDO, o prazo estipulado pela Portaria nº 021 de 20 de abril de 2018;

 

CONSIDERANDO ter sido insuficiente o prazo determinado na Portaria em comento, devido dificuldade de localização das empresas e seus responsáveis, para encaminhamento das intimações;

 

CONSIDERANDO a conveniência e a oportunidade de se prorrogar o prazo do referido processo administrativo;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – PRORROGAR por mais 60 (sessenta) dias, o prazo estabelecido pelo art. 1º da Portaria n.

º 021, de 04 de abril de 2018.

 

Art. 2º – Permanecem inalteradas as demais disposições desta Portaria.

 

Art. 3º – Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor a partir do dia 20/07/2018.


 

Itabira, 18 de julho de 2018.


 

“170º Ano de Emancipação Política do Município”

 

 

 

MARTHA MOUSINHO GOMES BARBOSA

SUPERINTENDENTE


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