2 de julho de 2018
1ª. Retificação – Processo Licitatório N.º 129/2019 – Carta Convite N.º 005/2019
Comunicacao FCCDA • 2 de julho de 2018

1ª. Retificação – Processo Licitatório N.º 129/2019 – Carta Convite N.º 005/2019


1ª. RETIFICAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 129/2019

A Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade torna pública a RETIFICAÇÃO o item 1 do Anexos I do Edital. As demais disposições permanecem inalteradas. A data para abertura das propostas será no dia 09/07/2019, às 16h.

A sessão pública será realizada na Casa de Drummond, localizada na Praça do Centenário, n.º 137, Centro, Itabira/MG (em frente ao Museu de Itabira).


Itabira, 02/07/2018.


Martha Mousinho Gomes Barbosa
Superintendente.


EDITAL RETIFICADO
PROTOCOLO DE RETIRADA DO EDITAL

Por Licitação e Contratos 03 FCCDA 26 de junho de 2025
ATO DE AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 069/2025 - DISPENSA N.º 008/2025 OBJETO: Contratação de Seguro de Eventos para o 51º Festival de Inverno. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021. CONTRATADO: Berkley International do Brasil Seguros S/A - CNPJ: 07.021.544/0001-89 VALOR TOTAL: R$ 6.453,08 R$ 6.453,08 (Seis mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e oito centavos) AUTORIZO a contratação, em atendimento ao inciso VIII do art. 72 da Lei nº 14.133/2021 e à vista dos elementos constantes nos autos , que comprovam a possibilidade da contratação direta e DETERMINO que seja providenciada a publicação do ato e demais medidas legais cabíveis. Itabira, 25 de junho de 2025. 177º Ano da Emancipação Política do Município. “Ano do Jubileu do Bicentenário da Paróquia Nossa Senhor do Rosário – Catedral Diocesana de Itabira” e “40 Anos de instituição da Fundação Cultural ‘Carlos Drummond de Andrade VANESSA SILVA DE FARIA SUPERINTENDENTE AUTORIZAÇÃO
Por Licitação e Contratos 03 FCCDA 26 de junho de 2025
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO O Superin tendente da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade, no uso de suas atribuições legais, emanadas pelo do estatuto da mencionada entidade, aprovado pelo Decreto nº 2823/2000 e alterado pelos Decretos n os 452/2002 e 479/2002; Considerando o parecer exarado da Assessoria Jurídica, o qual reconhece o Processo de Dispensa para a referida contratação, bem como, a Justificativa de contratação, o Termo de Referência e demais documentos constantes neste processo; ACOLHE, HOMOLOGA E RATIFICA o PROCESSO LICITATÓRIO N. º 068/2025 , referente a INEXIGIBILIDADE N. º 018/2024 , com FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 74, inciso I, § 1 c/c o art. 72, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021. OBJETO: Contratação da PRIMASOFT INFORMÁTICA LTD. (CNPJ nº 69.112.514/0001-35), pelo serviço de prestação de hospedagem mensal em nuvem privada da cessão de uso do Software Sophia biblioteca por 12 meses. Valor: R$ 5225,28 (cinco mil, duzentos e vinte e cinco reais e vinte e oito centavos), sendo R$ 435,44 (quatrocentos e trinta e cinco reais e quarenta e quatro centavos) por mês. Este ato entra em vigor a partir desta data, devendo ser publicado a fim de conceder eficácia ao ato administrativo, conforme determina o art. 72, inciso VIII, § único da Lei Federal n.º 14.133/21. Itabira, 26 de junho de 2025. 177º Ano da Emancipação Política do Município. “Ano do Jubileu do Bicentenário da Paróquia Nossa Senhor do Rosário – Catedral Diocesana de Itabira” e “40 Anos de instituição da Fundação Cultural ‘Carlos Drummond de Andrade VANESSA SILVA DE FARIA SUPERINTENDENTE TERMO
Por Licitação e Contratos 03 FCCDA 25 de junho de 2025
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 073/2025 - INEXIGIBILIDADE/CREDENCIAMENTO Nº 020/2025 A Fundação Cultura Carlos Drummond de Andrade torna pública a relação das inscrições deferidas e indeferidas, conforme critérios estabelecidos pelo edital. Fica aberto o prazo até o dia 30/06/2025 para o envio de recurso contra o resultado publicado, destinado ao(a) Superintendente da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade, para o e-mail credenciamentosfccda@gmail.com, devendo ser apresentado de forma clara e objetiva, descrevendo o ato ou fato tido por irregular, assinado, contendo os itens contestados e respectivas justificativas e argumentações necessárias. Esclarecemos que não será permitida a apresentação de novos documentos na fase de recurso. Itabira, 25 de junho de 2025. VANESSA SILVA DE FARIA SUPERINTENDENTE